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Número 34
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 22 de Agosto de 1994
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SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
Decreto-Lei n.º 44/94/M:
- Define as características da gasolina sem chumbo e restringe, a partir de
1 de Janeiro de 1995, a importação e matrícula de automóveis aos que estejam
preparados para o consumo de gasolina sem chumbo.
Decreto-Lei n.º 45/94/M:
- Dá nova redacção ao Grupo IV da tabela anexa à
Lei n.º 7/86/M, de 26 de Julho
(Imposto de consumo no que se refere a gasolina.
Portaria n.º 182/94/M:
- Emite e põe em circulação selos postais alusivos à emissão extraordinária
«Jogos Asiáticos».