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Versão Chinesa

Despacho n.º 46/GM/94

A generalização do bilinguismo na Administração Pública é um objectivo fundamental do Governo de Macau, no âmbito das políticas de localização.

A generalização do bilinguismo determinará uma maior interacção profissional entre os funcionários e agentes, valorizando a sua formação e elevando a qualidade do seu desempenho, e, por outro lado, proporcionará aos cidadãos um acesso mais fácil e rápido aos serviços públicos, melhorando a comunicação entre a população e a administração.

Importa, portanto, sensibilizar e mobilizar todos os serviços e organismos públicos para o objectivo da generalização do bilinguismo, criando condições e estabelecendo princípios, regras e incentivos para que possa ser realizado.

Nestes termos, determino o seguinte:

Os serviços e organismos públicos, incluindo os municípios e demais pessoas colectivas de direito público, devem:

1. Manter actualizada a informação sobre a situação linguística dos seus funcionários, agentes e demais trabalhadores a qualquer título;

2. Generalizar e intensificar os apoios ao bilinguismo, apresentando, designadamente, nos casos em que isso se justificar, propostas para a frequência no exterior de cursos intensivos de aperfeiçoamento linguístico;

3. Efectuar o levantamento das existências e das necessidades de intérpretes-tradutores;

4. As entidades cujo grau de especialização o justifique, devem elaborar glossários bilíngues, de carácter prático, dos principais termos técnicos de uso mais corrente nos respectivos serviços, bem como informação bilíngue, com o mesmo carácter, para divulgação da sua actividade, de modo a facilitar o relacionamento com o público;

5. Os serviços devem continuar a proceder à simplificação dos trâmites e circuitos administrativos, a criar soluções que facilitem o desempenho profissional dos falantes de qualquer das línguas oficiais, concebendo, designadamente, em português e chinês, modelos normalizados e actualizados dos vários documentos de uso corrente em cada serviço;

6. O SAFP deve apresentar até 31 de Outubro uma proposta de revisão do regime de progressão e de promoção nas carreiras da Administração Pública, fazendo reflectir nesse regime os níveis de conhecimentos linguísticos;

7. A equipa de projecto criada pelo Despacho n.º 30/GM/94, de 13 de Maio, o SAFP e o Gabinete para a Tradução Jurídica apoiam, no âmbito das respectivas responsabilidades, os demais serviços e organismos públicos, sempre que solicitados, para o cumprimento do disposto neste despacho.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 16 de Julho de 1994.