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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 37/94/M

de 18 de Julho

A fim de dar cumprimento aos novos alinhamentos definidos para a Rua do Almirante Sérgio, em Macau, verifica-se a necessidade de proceder à venda de uma parcela de terreno sita no tardoz do terreno onde se encontram implantados os edifícios com os n.os 69 e 71, assinalada com a letra «C» na planta n.º 3 558/91, emitida em 19 de Novembro de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, com a área de 43 (quarenta e três) metros quadrados.

Considerando, todavia, que a parcela de terreno em causa integra, por natureza, o domínio público, torna-se necessário proceder à respectiva desafectação e subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago, que dela poderá dispor nos termos legais.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. É desafectada do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domínio privado do Território, como terreno vago, a parcela de terreno com a área de 43 (quarenta e três) metros quadrados, assinalada com a letra «C» na planta n.º 3 558/91, emitida em 19 de Novembro de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

Aprovado em 14 de Julho de 1994.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.