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Portaria n.º 104/94/M
de 26 de Abril
Sob proposta da Universidade de Macau e usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
Artigo 1.º São aprovados o plano de estudos da Licenciatura em Direito, conferida pela Faculdade de Direito da Universidade de Macau, e a respectiva organização científico-pedagógica, constantes dos anexos I e II.
Artigo 2.º É revogada a Portaria n.º 126/93/M, de 10 de Maio.
Governo de Macau, aos 25 de Março de 1994.
Publique-se.
———
ANEXO I
Curso de Licenciatura em Direito
Organização Científico-Pedagógica
1. As disciplinas que constituem o plano curricular da Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Macau distribuem-se por oito áreas, do ponto de vista científico-Pedagógico:
a) Ciências jurídico-privatísticas:
- Introdução ao Direito;
- Teoria Geral do Direito Civil;
- Direito das Obrigações;
- Direito do Trabalho e da Segurança Social;
- Direitos Reais;
- Direito da Família e das Sucessões;
- Direito Comercial I;
- Direito Comercial II;
- Direito Internacional Privado I;
- Direito Internacional Privado II.
b) Ciências jurídico-processuais civis:
- Direito Processual Civil I;
- Direito Processual Civil II.
c) Ciências jurídico-políticas:
- Direito Constitucional e Ciência Política;
- Direito Administrativo I;
- Direito Administrativo Il.
d) Ciências jurídico-criminais:
- Direito Criminal;
- Direito e Processo Criminal.
e) Ciências jurídico-publicísticas:
- Direito Internacional Público Geral e Regional;
- Direito da Integração Económica.
f) Ciências jurídico-históricas e filosóficas:
- História das Instituições Jurídicas e Políticas;
- Teoria Geral do Direito.
g) Ciências jurídico-comparatísticas:
- Teoria Geral do Direito Chinês;
- Sistemas Jurídicos Comparados.
h) Ciências jurídico-económicas:
- Economia;
- Economia Pública;
- Direito Fiscal;
- Relações Económicas Regionais.
2. Sem prejuízo das competências atribuídas estatutariamente ao Conselho Científico da Faculdade, cada uma das referidas áreas está confiada à responsabilidade específica de um professor coordenador que, como tal, integra aquele Conselho.
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ANEXO II
Plano de estudos da Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Macau:
Nome da Disciplina | Tipo | Escolaridade (em horas semanais) | |
Aulas Teóricas | Aulas Práticas | ||
1.º ano | |||
Introdução ao Direito | Anual | 3 | 2 |
História das Instituições Jurídicas e Políticas | Anual | 3 | 1 |
Economia | Anual | 3 | 2 |
Direito Constitucional e Ciência Política | Anual | 3 | 2 |
Língua e Cultura Portuguesa ou Chinesa I | Anual | 2 | 2 |
2.º ano | |||
Teoria Geral do Direito Civil | Anual | 3 | 2 |
Direito Administrativo I | Anual | 3 | 2 |
Economia Pública | Anual | 3 | 1 |
Direito Internacional Público Geral e Regional | Anual | 3 | 2 |
Língua e Cultura Portuguesa ou Chinesa II | Anual | 2 | 2 |
3.º ano | |||
Direito das Obrigações | Anual | 3 | 2 |
Direito Processual Civil I | Anual | 3 | 2 |
Direito Criminal | Anual | 3 | 2 |
Direito Administrativo II | Semestral | 3 | 1 |
Direito Fiscal | Semestral | 3 | 1 |
Direito do Trabalho e da Segurança Social | Anual | 3 | 1 |
Língua e Cultura Portuguesa ou Chinesa III | Anual | 2 | - |
4.º ano | |||
Direitos Reais | Anual | 3 | 1 |
Direito da Família e das Sucessões | Anual | 3 | 1 |
Direito Comercial I | Anual | 3 | 1 |
Direito e Processo Criminal | Anual | 3 | 1 |
Direito internacional Privado I | Semestral | 3 | 1 |
Direito da Integração Económica | Semestral | 3 | 1 |
Direito Processual Civil II | Semestral | 3 | 1 |
Língua e Cultura Portuguesa ou Chinesa IV | Anual | 2 | - |
5.º ano | |||
Teoria Geral do Direito Chinês | Anual | 3 | 1 |
Sistemas Jurídicos Comparados | Semestral | 3 | 1 |
Direito Comercial II | Anual | 3 | 1 |
Relações Económicas Regionais | Semestral | 3 | 1 |
Teoria Geral do Direito | Anual | 3 | 1 |
Direito Internacional Privado II | Semestral | 3 | 1 |
Medicina Legal | Semestral | 3 | 1 |