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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 17/94/M

de 6 de Abril

O adequado aproveitamento urbanístico definido para a Rua da Tercena, n.º 48, e Beco da Melancia, n.os 4 e 4-A, aconselha a anexação ao terreno resultante da demolição destes imóveis de uma parcela contígua, com a área de 4 (quatro) metros quadrados, de forma a permitir o acerto da fachada dos edifícios daquele beco.

Considerando, todavia, que a parcela de terreno em causa integra, por natureza, o domínio público, torna-se necessário proceder à sua desafectação e subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago, a fim de poder ser concedida nos termos legais.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. É desafectada do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domínio privado do Território, como terreno vago, a parcela de terreno com a área global de 4 (quatro) metros quadrados, assinalada com a letra «B» na planta n.º 3 970/92, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 21 de Julho de 1993, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

Aprovado em 30 de Março de 1994.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Henrique Manuel Lages Ribeiro.