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Notas em LegisMac | |||
A lei-quadro do sistema educativo determina a criação de mecanismos institucionais que permitam o acompanhamento da actividade docente e gestionária das escolas particulares sem fins lucrativos, resultando daí a necessidade de aprovação de um plano de contabilidade, já objecto de apreciação pelo Conselho de Educação.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 11/91/M, de 29 de Agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
1. É aprovado o plano de contabilidade para as instituições educativas particulares sem fins lucrativos subsidiadas pela Administração, a seguir abreviadamente designado por plano, anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
2. Durante o ano lectivo de 1993/94, o plano aplica-se a título experimental.
Para efeitos da aplicação do plano considera-se ano financeiro o período que decorre de 1 de Agosto de cada ano a 31 de Julho do ano seguinte.
O encerramento de contas, assim como o balanço e a demonstração de resultados, devem ser referidos a 31 de Julho de cada ano.
As instituições educativas particulares sem fins lucrativos subsidiadas pela Administração ficam obrigadas a apresentar, até 31 de Outubro de cada ano, na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, as seguintes peças finais do plano:
a) Balanço;
b) Demonstração dos resultados.
1. As contas consideram-se tacitamente aprovadas se, até 31 de Março do ano seguinte, a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude não notificar as instituições educativas particulares da sua não aprovação.
2. A Direcção dos Serviços de Educação e Juventude pode solicitar esclarecimentos às instituições educativas particulares e consultar os suportes de informação que considere necessários.
Compete à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude aprovar os modelos de impressos que se revelem necessários à execução do plano.
A não apresentação de contas até à data referida no artigo 4.º, bem como a sua não aprovação, pode implicar a suspensão dos respectivos subsídios.
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 11 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
1. O presente plano de contabilidade é baseado no que é usado pelas empresas do Território com contabilidade organizada, adaptado aos condicionalismos próprios das instituições educativas particulares sem fins lucrativos.
2. A regular concessão de subsídios governamentais a estas instituições criou a necessidade de implementar um sistema que permita a adopção de procedimentos comuns no tratamento dos dados contabilísticos. Deste modo serão obtidas informações para que a atribuição de subsídios aos estabelecimentos de ensino obedeça a critérios de equidade e justiça.
3. A apresentação de contas visa traduzir a real situação financeira das instituições educativas particulares sem fins lucrativos. Procura-se assim satisfazer os interesses das diversas entidades envolvidas no processo educativo, nomeadamente:
4. O plano será aperfeiçoado de acordo com os resultados da experiência alcançada ao fim do seu primeiro ano de aplicação.
Para facilitar a interpretação do plano apresentam-se as seguintes considerações:
1. O balanço desenvolve-se em três grandes grupos: activo, passivo e situação líquida.
2. O activo constitui o 1.º membro e o conjunto do passivo e da situação líquida o 2.º membro. A situação líquida apresenta-se sempre no 2.º membro, mesmo que o valor dos saldos devedores das suas contas exceda o valor dos saldos credores.
3. A seriação das contas do activo faz-se por ordem decrescente de liquidez e as do passivo por ordem crescente de exigibilidade.
4. As amortizações e reintegrações têm expressão no activo, sendo os respectivos valores indicados para dedução aos valores das contas dos correspondentes elementos patrimoniais.
As taxas anuais de reintegração e amortização são fixadas em tabela, de acordo com os valores estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 4/90/M, de 5 de Março.
5. As contas do balanço são as que resultam directamente do razão geral (dois dígitos no código de contas). Algumas delas aparecem aqui desdobradas, o que significa que o mesmo se poderá fazer a todas para uma melhor repartição dos correspondentes valores.
1. Neste mapa, tal como ficou explicado a respeito do balanço, as contas de dois dígitos podem apresentar-se desdobradas em subcontas de três ou mais dígitos.
2. Estas contas são obtidas directamente das classes 6, 7 e 8.
3. Os saldos destas contas conduzem à determinação do saldo da conta 88 «Resultados líquidos», como se encontra descrito nas notas explicativas desta conta.
4. O seu saldo, devedor ou credor, mostra os resultados líquidos no fim de cada ano escolar, e apresenta-se sempre no 1.º membro (lado esquerdo) da demonstração de resultados líquidos. Se for devedor deverá ser indicado entre parênteses.
1. As contas estão distribuídas por oito classes, numeradas de 1 a 8, conforme o esquema seguinte:
Contas de balanço | 1 | Meios monetários |
2 | Terceiros e antecipações | |
3 | Existências | |
4 | Imobilizações | |
5 | Reservas e resultados transitados | |
Contas de resultados | 6 | Custos por natureza |
7 | Proveitos por natureza | |
8 | Resultados |
2. As contas das classes 1 a 5 e as da classe 8 conduzem à construção do balanço. As contas das classes 6 e 7 permitem a determinação dos resultados correntes e a respectiva demonstração. As contas da classe 8 destinam-se a explicitar, por desenvolvimento ou por síntese, os resultados apurados no ano escolar e, eventualmente, a sua aplicação.
1. No propósito de tornar geral e uniforme a apresentação de contas, estabelece-se que os encargos anuais obedeçam à seguinte classificação:
A. Despesas com pessoal (conta 65):
• Pessoal dirigente;
• Pessoal docente;
• Pessoal administrativo;
• Pessoal técnico;
• Pessoal de apoio e auxiliar.
B. Despesas de funcionamento excluídas as anteriores:
• As necessárias ao funcionamento normal da escola, nomeadamente rendas, água, electricidade, telefone, reparações de mobiliário;
• Bens de consumo não duradouro e serviços, descritas na conta 63 «Fornecimentos e serviços de terceiros»;
• Manuais escolares e outro material pedagógico para uso na escola e que não representem encargo para os alunos.
C. Despesas de capital, nomeadamente terrenos, construção e reparações de instalações, equipamento pedagógico, científico e administrativo.
2. É indispensável o uso dos seguintes livros:
3. Três meses após a entrada em funcionamento deste plano devem ficar elaborados o inventário e o balanço inicial que poderão ser solicitados pela DSEJ.
4. Todos os registos contabilísticos devem ser devidamente comprovados através de documentos que deverão ser apresentados, sempre que solicitados.
5. A escola deve arquivar estes documentos durante os cinco anos subsequentes àquele a que dizem respeito.
6. As escolas com vários estabelecimentos de ensino podem não apresentar contabilidades separadas de cada um deles. Neste caso, o estabelecimento considerado principal deve apresentar uma contabilidade única que traduza, de forma clara, a situação patrimonial do conjunto dos estabelecimentos.
7. A contabilidade, que obedece a este plano, pode ser feita internamente nas escolas, sendo neste caso da responsabilidade exclusiva do seu director, ou externamente, por contabilistas ou auditores, inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças, sendo neste último caso da responsabilidade conjunta do contabilista ou auditor e do director da escola.
Código da conta |
Activo | Código da conta |
Passivo | ||||
11 | Caixa | x | 211 | Propinas c/ adiantamentos | x | ||
12 | Depósitos à ordem | x | 212 | Outras receitas c/ adiantamentos | x | ||
13 | Depósitos a prazo | x | 221 | Fornecedores c/c | x | ||
213 | Propinas e outras receitas a receber | x | 23 | Empréstimos obtidos | x | ||
222 | Adiantamentos a fornecedores | x | 242 | Subsídios a pagar | x | ||
23 | Empréstimos concedidos | x | 243 | Impostos e taxas a pagar | x | ||
241 | Subsídios a receber | x | 25 | Outras entidades | x | ||
25 | Outras entidades | x | 26 | Outros credores | x | ||
26 | Outros devedores | x | 272 | Receitas antecipadas | x | ||
271 | Despesas antecipadas | x |
Total do passivo |
x | x | ||
32 | Mercadorias | x | |||||
41 | Imobilizações financeiras | x | Situação Líquida | ||||
42 | Imobilizações corpóreas | x | 52 | Capital | x | ||
482 | Amortizações e reintegrações acumuladas de imobilizações corpóreas | (x) | x | 55 | Reservas estatutárias | x | |
43 | Imobilizações incorpóreas | x | 56 | Reservas especiais | x | ||
483 | Amortizações e reintegrações acumuladas de imobilizações incorpóreas | (x) | x | 58 | Reservas livres | x | |
44 | Imobilizações em curso | x | 59 | Resultados transitados | x | ||
47 | Custos plurianuais | x | 88 | Resultados Líquidos | ±x | ||
487 | Amortizações e reintegrações acumuladas de custos plurianuais | (x) | x | ||||
Total do activo |
x | ||||||
Total da situação líquida | x | x | |||||
Total do passivo e situação líquida | x |
Código da conta |
Custos | Código da conta |
Proveitos | ||||
61 | Custo didáctico | x | 72 | Propinas e receitas diversas | x | ||
62 | Custo suplementar | x | 74 | Subsídios e donativos | x | ||
63 | Fornecimentos e serviços de terceiros | x | 75 | Receitas suplementares | x | ||
64 | Impostos | x | 76 | Receitas financeiras correntes | x | ||
65 | Despesas com o pessoal | x | 77 | Receitas de aplicações financeiras | x | ||
66 | Despesas financeiras | x | 78 | Outras receitas | x | ||
67 | Outras despesas | x | 821 | Ganhos extraordinários | x | ||
68 | Amortizações e reintegrações do exercício: | 831 | Ganhos de exercícios anteriores | ||||
682 | De imobilizações corpóreas | x | x |
Total |
x | ||
683 | De imobilizações incorpóreas | x | x | ||||
687 | De custos plurianuais | x | x | ||||
822 | Perdas extraordinárias | x | |||||
832 | Perdas de exercícios anteriores | x | |||||
88 | Resultados líquidos | ±x | |||||
Total |
x |
Classe 1 - Meios monetários | ||||
11 | CAIXA * | |||
12 | DEPÓSITOS À ORDEM | |||
13 | DEPÓSITOS A PRAZO * | |||
Classe 2 - Terceiros e antecipações | ||||
21 | ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO | |||
211 | Propinas c/adiantamentos | |||
212 | Outras receitas c/adiantamentos | |||
213 | Propinas e outras receitas a receber * | |||
22 | FORNECEDORES | |||
221 | Fornecedores c/c | |||
222 | Adiantamentos a fornecedores | |||
23 | EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS E OBTIDOS | |||
231 | Empréstimos ao pessoal * | |||
232 | Outros empréstimos concedidos * | |||
233 | Empréstimos bancários | |||
2331 | Contas a descoberto | |||
2332 | Empréstimos hipotecários | |||
234 | Empréstimos de sócios | |||
235 | Empréstimos de associados | |||
239 | Outros empréstimos obtidos | |||
24 | ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO | |||
241 | Subsídios a receber * | |||
2411 | Concedidos aos estabelecimentos | |||
2412 | Para bolsas de frequência | |||
2413 | Para aquisição de material didáctico | |||
2414 | Para obras de manutenção e conservação e obras de construção | |||
2419 | Outros tipos de apoio financeiros | |||
242 | Subsídios a pagar | |||
2422 | Bolsas de frequência * | |||
2429 | Outros subsídios | |||
243 | Impostos e taxas a pagar | |||
25 | OUTRAS ENTIDADES | |||
251 | Membros honorários c/c * | |||
252 | Escolas associadas c/c * | |||
26 | OUTROS DEVEDORES E CREDORES | |||
261 | Credores por fornecimentos de imobilizado c/c | |||
262 | Despesas a pagar * | |||
263 | Remunerações a pagar | |||
264 | Depósitos recebidos como garantia * | |||
265 | Depósitos pagos como garantia * | |||
269 | Outros devedores e credores | |||
27 | DESPESAS E RECEITAS ANTECIPADAS | |||
271 | Despesas antecipadas * | |||
272 | Receitas antecipadas * | |||
Classe 3 - Existências | ||||
31 | COMPRAS * | |||
311 | Livros e outro material escolar * | |||
312 | Outros bens | |||
32 | MERCADORIAS * | |||
Classe 4 - Imobilizações | ||||
41 | IMOBILIZAÇÕES FINANCEIRAS * | |||
42 | IMOBILIZAÇÕES CORPÓREAS * | |||
421 | Terrenos | |||
422 | Instalações escolares e residências | |||
423 | Equipamentos básicos | |||
4231 | Sistemas centrais de refrigeração | |||
4232 | Canalizações de água e instalações eléctricas | |||
4233 | Sistemas contra incêndio e de segurança | |||
4234 | Rede de telecomunicações e de cabos subterrâneos | |||
4235 | Sistemas de elevação | |||
424 | Ferramentas e utensílios | |||
425 | Material de carga e transporte | |||
4251 | Veículos ligeiros e motociclos | |||
4252 | Veículos pesados | |||
4253 | Veículos sem motor | |||
426 | Mobiliário administrativo e pedagógico | |||
4261 | Mobiliário de salas de aulas | |||
4262 | Mobiliário administrativo | |||
4263 | Mobiliário de residências | |||
4269 | Outro mobiliário * | |||
427 | Equipamentos diversos | |||
4271 | Equipamento de informática | |||
4272 | Equipamento de escritório | |||
4273 | Aparelhos de ar condicionado e similares | |||
4274 | Aparelhos de reprodução de som e de imagem e aparelhos de laboratório | |||
4275 | Material de incêndio e de segurança | |||
429 | Outras imobilizações corpóreas * | |||
43 | IMOBILIZAÇÕES INCORPÓREAS * | |||
431 | Gastos de constituição | |||
432 | Gastos de expansão | |||
44 | IMOBILIZAÇÕES EM CURSO * | |||
47 | CUSTOS PLURIANUAIS * | |||
471 | Conservação e reparação plurianual | |||
479 | Outros custos plurianuais | |||
48 | AMORTIZAÇÕES E REINTEGRAÇÕES ACUMULADAS * | |||
482 | De imobilizações corpóreas | |||
4822 | De instalações escolares e residências | |||
4823 | De equipamentos básicos | |||
48231 | Sistemas centrais do refrigeração | |||
48232 | Canalizações de água e instalações eléctricas | |||
48233 | Sistemas contra incêndio e de segurança | |||
48234 | Rede de telecomunicações e de cabos subterrâneos | |||
48235 | Sistemas de elevação | |||
4824 | De Ferramentas e utensílios | |||
4825 | De Material de carga e transporte | |||
48251 | Veículos ligeiros e motociclos | |||
48252 | Veículos pesados | |||
48253 | Veículos sem motor | |||
4826 | De mobiliário administrativo e pedagógico | |||
48261 | Mobiliário de salas de aulas | |||
48262 | Mobiliário administrativo | |||
48263 | Mobiliário de residências | |||
48269 | Outro mobiliário | |||
4827 | De equipamentos diversos | |||
48271 | Equipamento de informática | |||
48272 | Equipamento de escritório | |||
48273 | Aparelhos de ar condicionado e similares | |||
48274 | Aparelhos de reprodução de som e de imagem, e aparelhos de laboratório | |||
48275 | Material de incêndio e de segurança | |||
4829 | De outras imobilizações corpóreas | |||
483 | De imobilizações incorpóreas | |||
4831 | Gastos de constituição | |||
4832 | Gastos de expansão | |||
487 | De custos plurianuais | |||
4871 | Conservação e reparação plurianual | |||
4879 | Outros custos plurianuais | |||
Classe 5 - Reservas e resultados transitados | ||||
52 | CAPITAL | |||
55 | RESERVAS ESTATUTÁRIAS * | |||
56 | RESERVAS ESPECIAIS * | |||
561 | Subsídios de equipamento | |||
569 | Outros subsídios | |||
58 | RESERVAS LIVRES * | |||
581 | Para ampliação | |||
582 | Para equipamento | |||
583 | Para formação profissional do pessoal | |||
585 | Para fundo de previdência * | |||
59 | RESULTADOS TRANSITADOS* | |||
Classe 6 - Custos por natureza | ||||
61 | CUSTO DIDÁCTICO | |||
611 | Livros e cadernos | |||
612 | Material didáctico * | |||
613 | Material de desporto | |||
614 | Material de laboratório | |||
615 | Material de sala de informática * | |||
616 | Brinquedos e livros | |||
617 | Merenda | |||
619 | Outros custos | |||
62 | CUSTO SUPLEMENTAR | |||
621 | Vencimentos das salas de estudo | |||
622 | Vencimentos dos cursos de verão | |||
623 | Material didáctico dos cursos de verão | |||
624 | Actividades circum-escolares * | |||
625 | Uniformes e emblema escolar | |||
626 | Livros e outro material escolar * | |||
627 | Material de papelaria/bar | |||
628 | Bens de consumo da cantina | |||
629 | Outros custos suplementares | |||
63 | FORNECIMENTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS | |||
631 | Fornecimentos de terceiros | |||
6311 | Água | |||
6312 | Electricidade | |||
6313 | Combustíveis e outros fluídos | |||
6314 | Material de conservação e reparação * | |||
6315 | Ferramentas e utensílios de desgaste rápido * | |||
6316 | Material de escritório e informática * | |||
6317 | Publicações escolares e material para exposições | |||
6319 | Outros fornecimentos * | |||
632 | Serviços de terceiros (I) | |||
6321 | Rendas e alugueres * | |||
6322 | Despesas de representação | |||
6323 | Conservação e reparação * | |||
6324 | Comunicação * | |||
6325 | Seguros * | |||
6326 | Publicidade e patrocínio | |||
6327 | Trabalhos especializados * | |||
633 | Serviços de terceiros (II) | |||
6331 | Despesas de transporte | |||
6332 | Deslocações e estadias | |||
6333 | Honorários * | |||
6339 | Outros serviços * | |||
64 | IMPOSTOS * | |||
641 | Impostos indirectos | |||
6411 | Imposto do selo | |||
6412 | Licenças de circulação de veículos | |||
6413 | Outras licenças | |||
6419 | Outros impostos indirectos | |||
642 | Impostos directos | |||
6421 | Contribuição predial | |||
6422 | Imposto profissional | |||
6429 | Outros impostos directos | |||
65 | DESPESAS COM PESSOAL | |||
651 | Vencimentos | |||
6511 | Pessoal dirigente * | |||
6512 | Pessoal docente * | |||
6513 | Pessoal não docente * | |||
652 | Remunerações adicionais * | |||
6521 | Pessoal dirigente | |||
6522 | Pessoal docente | |||
6523 | Pessoal não docente | |||
653 | Subsídios da administração do território * | |||
6531 | Pessoal dirigente | |||
6532 | Pessoal docente | |||
6533 | Pessoal não docente | |||
654 | Outros subsídios | |||
6541 | Pessoal dirigente | |||
6542 | Pessoal docente | |||
6543 | Pessoal não docente | |||
655 | Fundo de previdência * | |||
656 | Fundo de segurança social | |||
657 | Fundo de aposentações | |||
658 | Seguros * | |||
659 | Outras despesas com o pessoal | |||
6591 | Indemnizações por despedimento | |||
6592 | Obra social * | |||
6593 | Formação profissional | |||
6594 | Medicamentos | |||
6595 | Cantina | |||
66 | DESPESAS FINANCEIRAS | |||
661 | Juros de financiamento | |||
6611 | Empréstimos bancários | |||
6612 | Empréstimos hipotecários | |||
6613 | Empréstimos de sócios | |||
6614 | Empréstimos de associados | |||
6619 | Outros juros de financiamento | |||
662 | Despesas com serviços bancários | |||
67 | OUTRAS DESPESAS | |||
671 | Rendas de terrenos | |||
672 | Registos e notariado | |||
673 | Despesas de tradução | |||
674 | Livros e documentação técnica * | |||
675 | Quotizações | |||
676 | Ofertas | |||
6761 | Prémios por mérito escolar | |||
6762 | Bolsas de estudo | |||
6763 | Isenção de propinas | |||
6764 | Outras ofertas * | |||
677 | Desenvolvimento de actividades escolares * | |||
678 | Actividades religiosas | |||
679 | Actividades das associações de antigos alunos | |||
68 | AMORTIZAÇÕES E REINTEGRAÇÕES DO EXERCÍCIO * | |||
682 | De imobilizações corpóreas | |||
6822 | De instalações escolares e residências | |||
6823 | De equipamentos básicos | |||
68231 | Sistemas centrais de refrigeração | |||
68232 | Canalizações de água e instalações eléctricas | |||
68233 | Sistemas contra incêndio e de segurança | |||
68234 | Rede de telecomunicações e de cabos subterrâneos | |||
68235 | Sistemas de elevação | |||
6824 | De ferramentas e utensílios | |||
6825 | De material de carga e transporte | |||
68251 | Veículos ligeiros e motociclos | |||
68252 | Veículos pesados | |||
68253 | Veículos sem motor | |||
6826 | De mobiliário administrativo e pedagógico | |||
68261 | Mobiliário de salas de aulas | |||
68262 | Mobiliário administrativo | |||
68263 | Mobiliário de residências | |||
68269 | Outro mobiliário * | |||
6827 | De equipamentos diversos | |||
68271 | Equipamento de informática | |||
68272 | Equipamento de escritório | |||
68273 | Aparelhos de ar condicionado e similares | |||
68274 | Aparelhos de reprodução de som e de imagem, e aparelhos de laboratório | |||
68275 | Material de incêndio e de segurança | |||
6829 | De outras imobilizações corpóreas * | |||
683 | De imobilizações incorpóreas | |||
6831 | Gastos de constituição | |||
6832 | Gastos de expansão | |||
687 | De custos plurianuais | |||
6871 | Conservação e reparação plurianual | |||
6879 | Outros custos plurianuais | |||
Classe 7 - Proveitos por natureza | ||||
72 | PROPINAS E RECEITAS DIVERSAS | |||
721 | Propinas | |||
722 | Receitas diversas | |||
7221 | Matrículas | |||
7222 | Material de ensino * | |||
7223 | Ar condicionado | |||
7224 | Uso da sala de informática e laboratório | |||
7225 | Merenda | |||
7226 | Festas de aniversário | |||
74 | SUBSÍDIOS E DONATIVOS | |||
741 | Subsídios da administração do Território | |||
7411 | Concedidos aos estabelecimentos | |||
7412 | Para aquisição de material didáctico | |||
7413 | Para obras de manutenção e conservação e obras de construção | |||
7414 | Para rendas | |||
7415 | Para cursos e outras actividades | |||
742 | Subsídios e donativos de outras entidades | |||
7421 | De sócios | |||
7422 | De antigos alunos | |||
7423 | De diversas instituições | |||
75 | RECEITAS SUPLEMENTARES | |||
751 | Salas de estudo | |||
752 | Cursos de verão | |||
753 | Material didáctico dos cursos de verão | |||
754 | Actividades circum-escolares * | |||
755 | Venda de uniformes e emblema escolar | |||
756 | Venda de livros e outro material escolar * | |||
757 | Papelaria/bar e cantina | |||
758 | Transporte escolar | |||
759 | Outras receitas suplementares | |||
7591 | Rendas de residências | |||
7592 | Aluguer de instalações | |||
7593 | Aluguer de equipamento | |||
76 | RECEITAS FINANCEIRAS CORRENTES | |||
761 | Juros de depósitos bancários | |||
762 | Outros juros | |||
763 | Descontos de pronto pagamento obtidos | |||
769 | Outras receitas financeiras correntes | |||
77 | RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | |||
771 | Juros de empréstimos concedidos | |||
772 | Rendimentos de participação de capital | |||
779 | Outros rendimentos de aplicações financeiras | |||
78 | OUTRAS RECEITAS | |||
781 | Reserva de lugares | |||
782 | Inscrições | |||
783 | Anúncios em publicações escolares | |||
Classe 8 - Resultados | ||||
81 | RESULTADOS CORRENTES * | |||
82 | RESULTADOS EXTRAORDINÁRIOS * | |||
821 | Ganhos extraordinários | |||
8211 | Ganhos em imobilizações financeiras vendidas | |||
8212 | Ganhos em imobilizações corpóreas vendidas | |||
8213 | Ganhos causados por sinistros em imobilizações corpóreas | |||
8214 | Ganhos de compensação | |||
8215 | Diferenças de câmbio favoráveis | |||
8219 | Outros ganhos extraordinários | |||
822 | Perdas extraordinárias | |||
8221 | Multas fiscais | |||
8222 | Multas não fiscais | |||
8223 | Perdas em imobilizações financeiras vendidas | |||
8224 | Perdas em imobilizações corpóreas vendidas | |||
8225 | Perdas causadas por sinistros em imobilizações corpóreas | |||
8226 | Perdas de compensação | |||
8227 | Diferenças de câmbio desfavoráveis | |||
8228 | Donativos | |||
8229 | Outras perdas extraordinárias | |||
83 | RESULTADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES * | |||
831 | Ganhos de exercícios anteriores | |||
832 | Perdas de exercícios anteriores | |||
88 | RESULTADOS LÍQUIDOS * |
Classe 1 - Meios monetários | |
11 | Caixa |
Inclui os meios líquidos de pagamento de propriedade da escola, tais como notas de banco e moedas metálicas de uso corrente em Macau e cheques. | |
12 | Depósitos à ordem |
Respeita aos meios líquidos de pagamento existentes em contas à vista nas instituições bancárias. | |
13 | Depósitos a prazo |
As operações a incluir nestas contas serão estabelecidas de acordo com a legislação bancária local. | |
Classe 2 - Terceiros e antecipações | |
213 | Propinas e outras receitas a receber |
Engloba os valores em dívida por parte dos encarregados de educação na data de balanço e referentes ao ano findo. | |
231 | Empréstimos ao pessoal |
Regista todos os financiamentos concedidos ao pessoal docente e não docente da escola. | |
232 | Outros empréstimos concedidos |
Inclui os financiamentos concedidos não abrangidos pela conta anterior. | |
241 | Subsídios a receber |
Regista os valores dos subsídios concedidos pela Administração mas ainda não recebidos à data do fecho das contas. | |
2422 | Bolsas de frequência |
O saldo desta conta representa o valor das bolsas de frequência do ano escolar a que respeita o balanço e ainda não entregues aos alunos. | |
251 | Membros honorários c/c |
Regista as operações entre as escolas e pessoas singulares, titulares ou não de capital, desde que não se tratem de transacções comerciais. | |
252 | Escolas associadas c/c |
O mesmo que na conta anterior tratando-se de operações com instituições escolares. | |
262 | Despesas a pagar |
Esta conta compreende despesas que respeitam ao ano findo e cujo pagamento só se realiza posteriormente à data do balanço. | |
264 | Depósitos recebidos como garantia |
Importâncias cobradas para garantia dum serviço a prestar pela escola, que são reembolsadas após a prestação desse serviço. | |
265 | Depósitos pagos como garantia |
O mesmo que na conta anterior quando se trate de serviços a prestar à escola. | |
271 | Despesas antecipadas |
Esta conta compreende as despesas pagas no ano escolar a que respeita o balanço e que pertencem ao ano seguinte ou seguintes. A sua regularização faz-se por contrapartida duma conta da classe 6. | |
272 | Receitas antecipadas |
Receitas recebidas no ano em curso e que respeitam ao ano seguinte ou seguintes. A sua regularização faz-se por contrapartida duma conta da classe 7. | |
Classe 3 - Existências | |
31 | Compras |
Esta conta utiliza-se apenas para registar o valor das compras, devendo as mesmas ser transferidas para a conta 32 «Mercadorias». Assim, apresenta-se sempre saldada no fim do exercício. | |
311 | Livros e outro material escolar |
Debita-se pelo valor das aquisições destinadas a venda na escola e credita-se por contrapartida da conta 32. | |
32 | Mercadorias |
Respeita aos bens adquiridos com destino à venda na escola, devendo ser creditada pelo custo médio das existências vendidas. O seu saldo representa o valor das existências na altura do fecho das contas. | |
Classe 4 - Imobilizações | |
41 | Imobilizações financeiras |
Incluem participações de capital e outros títulos para rendimento. | |
42 | Imobilizações corpóreas |
Incluem móveis ou imóveis que a escola utiliza na sua actividade sem o objectivo de serem vendidos ou transformados, com carácter de permanência superior a um ano. | |
4269 | Outro mobiliário |
Abrange mobiliário não incluído nas contas anteriores, tais como o de salas de informática e audiovisual, biblioteca, salas de música e jogos, auditório e cantina. | |
429 | Outras imobilizações corpóreas |
Regista outras imobilizações, tais como roupas, atoalhados, louças, objectos de vidro. | |
43 | Imobilizações incorpóreas |
São elementos patrimoniais intangíveis englobando direitos e despesas de constituição, arranque e expansão. | |
Inclui alvarás, licenças e outros direitos similares. | |
44 | Imobilizações em curso |
Abrange as imobilizações de adição, melhoramento ou substituição não concluídas à data do encerramento do exercício. | |
Inclui também os adiantamentos feitos por conta de imobilizados. | |
47 | Custos plurianuais |
Integra custos referentes a anos seguintes, sem valor de realização independente, tais como os de conservação plurianual, estudos e pesquisa. | |
48 | Amortizações e reintegrações acumuladas |
O desdobramento desta conta é feito de acordo com as rubricas existentes nas imobilizações corpóreas e incorpóreas. | |
É creditada por contrapartida das respectivas rubricas da conta 68 «Amortizações e reintegrações do exercício» e debitada por crédito das contas da classe 4 «Imobilizações» quanto aos elementos que a escola considere extintos ou abatidos por venda ou inutilização. | |
Classe 5 - Reservas e resultados transitados | |
55 | Reservas estatutárias |
Reservas estabelecidas nos estatutos da escola. | |
56 | Reservas especiais |
Subsídios, quer da Administração do Território, quer de outras entidades, destinados a futuras aplicações. | |
58 | Reservas livres |
Criadas por iniciativa da escola para fins específicos, como as indicadas nas subcontas respectivas. | |
585 | Para fundo de previdência |
Ver nota explicativa da conta 655. | |
59 | Resultados transitados |
Transferem-se para esta conta, na respectiva subconta, os resultados positivos ou negativos apurados na conta 88 «Resultados líquidos» que não tenham sido aplicados, no caso de serem positivos, ou cobertos, no caso de serem negativos, até ao fim do ano escolar seguinte. | |
A conta será posteriormente movimentada em função do destino das verbas nela contabilizadas. | |
Classe 6 - Custos por natureza | |
612 | Material didáctico |
Engloba todo o material escolar para ensino. | |
615 | Material da sala de informática |
Este material destina-se ao uso dos alunos na sala de informática. | |
624 | Actividades circum-escolares |
Custos resultantes de actividades, designadamente festas, visitas de estudo e cursos extracurriculares. Ver nota explicativa da conta 754. | |
626 | Livros e outro material escolar |
Debita-se esta conta pelo custo dos livros e outro material escolar efectivamente vendido na escola por contrapartida da conta 32. | |
6314 | Material de conservação e reparação |
São os que se destinam à manutenção em condições do funcionamento dos elementos do activo imobilizado, desde que não sejam aumentados o valor do bem ou a sua duração. | |
6315 | Ferramentas e utensílios de desgaste rápido |
Respeita ao equipamento desta natureza cuja vida útil não excede, em condições de utilização normal, o período de um ano. | |
6316 | Material de escritório e informática |
Serve para registar os fornecimentos de material para uso da direcção e serviços administrativos da escola, tais como: | |
- Artigos de expediente; | |
- Impressos; | |
- Disquetes. | |
6319 | Outros fornecimentos |
Serve para registar outros fornecimentos, não incluídos nas contas anteriores, tais como: | |
- Artigos de higiene, saúde e conforto; | |
- Material de limpeza; | |
- Jornais e revistas; | |
- Plantas e vasos decorativos. | |
6321 | Rendas e alugueres |
Refere-se aos alugueres de residências, edifícios, equipamento e parques de estacionamento. | |
6323 | Conservação e reparação |
Destina-se a registar os gastos com a reparação e manutenção de edifícios e equipamentos. | |
6324 | Comunicação |
Refere-se a despesas de telefones, correios, entregas urgentes, fax, etc. | |
6325 | Seguros |
São aqui considerados todos os seguros a cargo da escola, com excepção dos do ramo de acidentes no trabalho e doenças profissionais, e outros respeitantes ao pessoal, que são lançados na conta 658. | |
6327 | Trabalhos especializados |
Serviços técnicos prestados por outras entidades e que a escola não pode efectuar pelos seus meios, tais como trabalhos de informática, contabilidade e auditorias, estudos e pareceres. | |
6333 | Honorários |
Compreende as remunerações atribuídas a: | |
- Contabilistas; | |
- Advogados; | |
- Consultas legais. | |
6339 | Outros serviços |
Serve para registar outros serviços, não incluídos contas anteriores, tais como: | |
- Fotocópias; | |
- Filmes e fotografias. | |
64 | Impostos |
São aqui incluídos taxas e impostos pagos a entidades oficiais. | |
6511 | Pessoal dirigente |
Considera-se pessoal dirigente: director, subdirector, encarregado de ensino e encarregado de disciplina. | |
6512 | Pessoal docente |
Considera-se pessoal docente: professores a tempo inteiro, a tempo parcial e em acumulação. | |
6513 | Pessoal não docente |
- Administrativo: chefe de secretaria, contabilista, tesoureiro, secretária, oficial administrativo, etc.; | |
- Técnico: médico, enfermeiro, psicólogo, assistente social, preparador de laboratório, encarregado de oficina, técnico de informática, etc.; | |
- Auxiliar: empregado de cantina, de papelaria, de bar, vigilante, guarda, porteiro, motorista, cozinheiro, jardineiro, auxiliar de limpeza, etc. | |
652 | Remunerações adicionais |
Engloba despesas como: | |
- Horas extraordinárias; | |
- Subsídio de férias; | |
- Prémios de antiguidade. | |
653 | Subsídios da Administração do Território |
Esta conta diz respeito à parcela dos subsídios concedidos às escolas e que estas decidem atribuir ao pessoal. | |
655 | Fundo de previdência |
Esta conta regista as verbas disponibilizadas para um fundo de previdência destinado ao pessoal que venha a deixar a escola. | |
658 | Seguros |
São aqui considerados os seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais. Podem ser incluídos outros seguros respeitantes ao pessoal da escola. | |
6592 | Obra social |
Serve para registar as despesas com o pessoal docente e não docente, tais como: | |
- Isenção de propinas aos filhos; | |
- Bolsas de estudo; | |
- Outros apoios. | |
674 | Livros e documentação técnica |
Podem aqui ser registadas as despesas com livros para a biblioteca e toda a documentação técnica, nomeadamente os livros usados para a contabilidade da escola. | |
6764 | Outras ofertas |
Objectos, como placas, medalhas ou brindes, oferta ao pessoal, alunos e outras entidades. | |
677 | Desenvolvimento de actividades escolares |
Despesas suportadas pela escola em actividades, nomeadamente o dia do desporto, encerramento do ano lectivo e participação em festas colectivas. | |
68 | Amortizações e reintegrações do exercício |
Esta conta serve para: | |
a) Registar a depreciação das imobilizações corpóreas e incorpóreas atribuída ao exercício, por crédito da conta 48 «Amortizações e reintegrações acumuladas»; | |
b) Registar a quota-parte dos custos plurianuais atribuída ao exercício por crédito da conta 47 «Custos plurianuais». | |
68269 | Outro mobiliário |
Ver nota explicativa da conta 4269. | |
6829 | De outras imobilizações corpóreas |
Ver nota explicativa da conta 429. | |
Classe 7 - Proveitos por natureza | |
7222 | Material de ensino |
Receitas cobradas aos alunos para cobrir despesas feitas com material de apoio usado pelos professores nas aulas. | |
754 | Actividades circum-escolares |
Receitas provenientes de actividades, tais como festas, visitas de estudo e cursos extracurriculares. Ver nota explicativa da conta 624. | |
756 | Venda de livros e outro material escolar |
Receitas resultantes da venda, na escola, de livros e outro material escolar. | |
Classe 8 - Resultados | |
81 | Resultados correntes |
Destina-se a concentrar, no fim do ano financeiro, os custos e proveitos registados nas classes 6 e 7. | |
82 | Resultados extraordinários |
Destina-se a registar os ganhos e perdas, verificados no ano financeiro e que não devam ser registados em contas das classes 6 e 7. | |
83 | Resultados de exercícios anteriores |
Integra os custos e os proveitos, bem como as respectivas anulações, imputáveis a exercícios anteriores. | |
88 | Resultados líquidos |
Para esta conta transferem-se os saldos das contas 81 «Resultados correntes», 82 «Resultados extraordinários» e 83 «Resultados de exercícios anteriores». |
1. Imobilizações corpóreas | Taxa (%) | N.º Anos |
1.1 Edifícios habitacionais, escolares e administrativos | 2,00 | 50 |
1.2 Sistemas centrais de refrigeração e aquecimento | 14,29 | 7 |
1.3 Canalizações de água e instalações eléctricas | 10,00 | 10 |
1.4 Sistemas contra incêndio e de segurança | 10,00 | 10 |
1.5 Redes de telecomunicações e cabos subterrâneos | 5,00 | 20 |
1.6 Sistemas de elevação | 10,00 | 10 |
1.7 Veículos ligeiros e motociclos | 20,00 | 5 |
1.8 Veículos pesados (inclui passageiros e ou carga) | 16,66 | 6 |
1.9 Veículos sem motor | 25,00 | 4 |
1.10 Mobiliário de escritório e de salas de aulas | 20,00 | 5 |
1.11 Mobiliário de residências | 16,66 | 6 |
1.12 Outros mobiliários não especificados (inclui mobiliário de biblioteca, salas de música e jogos) | 20,00 | 5 |
1.13 Tapetes, alcatifas e similares | 33,33 | 3 |
1.14 Computadores, minicomputadores e processadores de texto | 25,00 | 4 |
1.15 Outro equipamento de escritório (fotocopiadoras e similares) | 20,00 | 5 |
1.16 Aparelhos de ar-condicionado e similares quando não integrados nos sistemas referidos em 1.2 | 20,00 | 5 |
1.17 Aparelhos de reprodução de som e imagem e aparelhos de laboratório | 25,00 | 4 |
1.18 Talheres e utensílios de cozinha | 50,00 | 2 |
1.19 Filmes, discos e cassetes | 25,00 | 4 |
1.20 Material de incêndio e de segurança (extintores e outros) | 33,33 | 3 |
1.21 Roupas, atoalhados, louças e objectos de vidro | 50,00 | 2 |
2. Imobilizações incorpóreas e custos plurianuais | ||
2.1 Gastos de constituição iniciais (despesas de constituição, prospecção, estudos, publicidade e outras preliminares) | 33,33 | 3 |
2.2 Gastos de expansão (estudos de reorganização ou racionalização, campanhas publicitárias e outros) | 33,33 | 3 |
2.3 Custos plurianuais não iniciais (obras de decoração e conservação plurianual) | 33,33 | 3 |
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