Número 43
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 25 de Outubro de 1993
BOLETIM OFICIAL DE MACAU
SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MINISTROS E MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Define os termos da integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declaração de rectificação n.º 198/93:
- De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 357/93, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, que define os termos da integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa, publicado no Diário da República n.º 241, de 14 de Outubro de 1993.
GOVERNO DE MACAU
- Estabelece um regime transitório à inscrição marítima, matrícula e lotações, aplicável aos residentes em Macau, e aprova os respectivos modelos.
- Delega no Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, a competência para autorizar a importação de mercadorias constantes do grupo G do anexo B do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro, (Animais vivos, carne e miudezas, comestíveis).
- Autoriza a celebração do contrato para a empreitada do "Posto Operacional de Bombeiros na Areia Preta".
- Aprova o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social de Macau, relativo ao ano económico de 1993.