Diploma:

Decreto-Lei n.º 56/93/M

BO N.º:

41/1993

Publicado em:

1993.10.11

Página:

4135

  • Dota uma rubrica na tabela de receita do orçamento geral do Território para 1993 (OGT93) e abre um crédito especial destinado a reforçar e dotar várias rubricas da tabela de despesa.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 56/93/M

    de 11 de Outubro

    Considerando que algumas transferências do âmbito do Orçamento Geral do Território (OGT) apenas podem ser concretizadas no exercício seguinte, dada a necessidade de apuramento de valores finais ou por obedecerem a critérios próprios;

    Considerando que dessa realidade resulta transitarem, na condição de saldo, verbas que, desde logo, se encontram comprometidas;

    Considerando a necessidade de rectificar, em conformidade, as rubricas orçamentais que dão cobertura às citadas transferências;

    Assim;

    Tendo em atenção o previsto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É dotada, no montante indicado, a seguinte rubrica da tabela de receita do Orçamento Geral do Território para 1993 (OGT 93):

    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores MOP 396 735 800,00.

    Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, um crédito especial de MOP 396 735 800,00, destinado a reforçar e dotar as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1993 (OGT 93):

    Capítulo 12

    Despesas comuns

    04-01-01-00-18 Fundo de Segurança Social MOP 22 441 200,00

    04-01-03-00-02 Leal Senado: Comparticipação nas receitas dos impostos directos (excesso de cobrança) MOP 69 871 600,00

    04-01-03-00-10 Câmara Municipal das Ilhas: Comparticipação nas receitas dos impostos directos (excesso de cobrança) MOP 1 426 000,00

    04-01-05-00-27 Fundo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau MOP 302 997 000,00

    Art. 3.º Para contrapartida do crédito aberto, nos termos do artigo anterior, são utilizados os recursos a que se refere o artigo 1.º

    Aprovado em 6 de Outubro de 1993.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


        

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