Versão Chinesa

Portaria n.º 217/93/M

de 2 de Agosto

Artigo único. É autorizada a companhia de seguros «Commercial Union Assurance Company plc» a explorar os ramos a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária e Cambial de Macau, em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.º 186/82/M, de 27 de Novembro; n.º 112/83/M, de 16 de Julho; n.º 84/84/M, de 19 de Maio; e n.º 39/87/M, de 13 de Abril:

Diversos: Equipamento electrónico; Lucros cessantes; Quebra de vidros; e Doenças.

Governo de Macau, aos 15 de Julho de 1993.

Publique-se.