Artigo único. São aprovados os modelos 1 a 3 anexos a esta portaria, correspondentes aos termos de sancionamento e de autorização e ao boletim de inscrição previstos, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 13/93/M, de 12 de Abril.
Governo de Macau, aos 19 de Julho de 1993.
Publique-se.