Versão Chinesa

Portaria n.º 212/93/M

de 26 de Julho

Artigo único. São aprovados os modelos 1 a 3 anexos a esta portaria, correspondentes aos termos de sancionamento e de autorização e ao boletim de inscrição previstos, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 13/93/M, de 12 de Abril.

Governo de Macau, aos 19 de Julho de 1993.

Publique-se.

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