Artigo 1.º É aprovado o plano do curso de mestrado em Administração Pública, de acordo com o anexo a esta portaria que dela faz parte integrante.
Art. 2.º — 1. A área de especialização será definida pela Universidade de Macau em cada curso a leccionar.
2. No ano lectivo de 1993-1994 a área de especialização é «Relações Internacionais».
Art. 3.º — 1. O curso compreende as disciplinas ministradas no período de dois semestres e a elaboração de uma dissertação original, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.
2. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar num prazo máximo de 12 meses após a conclusão da parte lectiva.
Governo de Macau, aos 14 de Junho de 1993.
Publique-se.
DISCIPLINAS | TIPO | HORAS TOTAIS teórico-práticas | UNIDADES DE CRÉDITO |
Primeiro Semestre |
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Disciplinas Gerais: | |||
Economia Pública | Obrigatória | 60 | 3 |
Macroeconomia e Políticas de Estabilização | » | 60 | 3 |
Gestão Pública Contemporânea | » | 60 | 3 |
Administração Pública na China e nas Novas Economias Industrializadas da Ásia | » | 60 | 3 |
Segundo Semestre |
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Disciplinas Específicas: | |||
Geopolítica e Blocos Regionais | Obrigatória | 60 | 3 |
Integração Económica Internacional | » | 60 | 3 |
Finanças Públicas e Relações Monetárias Internacionais | » | 60 | 3 |
Políticas de Desenvolvimento na Região Ásia-Pacífico | » | 60 | 3 |
Seminários | Optativos * | - | - |
• Cada curso poderá incluir um conjunto de Seminários de duração variável versando temas complementares à temática especializada.