Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 17/92/M, de 2 de Março, declaro instalados o Tribunal Superior de Justiça, o Tribunal de Contas e o Tribunal Administrativo a partir do dia 26 de Abril de 1993.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 20 de Abril de 1993.