CÓDIGO DA ESTRADA


ÍNDICE POR ARTIGO

CAPÍTULO I - Disposições preliminares e gerais
SECÇÃO I - Definições e princípios gerais
Artigo 1.º - Definições
Artigo 2.º - Liberdade de trânsito
Artigo 3.º - Utilizações especiais da via pública
Artigo 4.º - Condicionamento do trânsito
Artigo 5.º - Obediência às ordens das autoridades
Artigo 6.º - Sinalização
Artigo 7.º - Valor da sinalização
SECÇÃO II - Trânsito de peões
Artigo 8.º - Regras gerais
Artigo 9.º - Posição a ocupar na via
Artigo 10.º - Atravessamento da faixa de rodagem
CAPÍTULO II - Trânsito de veículos e animais
SECÇÃO I - Regras gerais
Artigo 11.º - Âmbito da aplicação
Artigo 12.º - Condutores
Artigo 13.º - Posição a ocupar na via
Artigo 14.º - Início de manobra e distância de segurança
Artigo 15.º - Sinais dos condutores
Artigo 16.º - Sinais sonoros
Artigo 17.º - Visibilidade insuficiente
Artigo 18.º - (Sinais luminosos
Artigo 19.º - Utilização dos mínimos
Artigo 20.º - Utilização dos máximos
Artigo 21.º - Utilização dos médios
Artigo 22.º - Velocidade
Artigo 23.º - Casos especiais de redução de velocidade
Artigo 24.º - Procedimento dos condutores em relação aos peões
Artigo 25.º - Cedência de passagem
Artigo 26.º - Cedência de passagem nas intersecções
Artigo 27.º - Cruzamento de veículos
Artigo 28.º - Ultrapassagem
Artigo 29.º - Manobra de ultrapassagem
Artigo 30.º - Ultrapassagem a veículos sujeitos a restrições especiais
Artigo 31.º - Mudança de direcção
Artigo 32.º - Inversão do sentido de marcha e marcha atrás
Artigo 33.º - Paragem e estacionamento
Artigo 34.º - Proibição de paragem ou estacionamento
Artigo 35.º - Proibição de estacionamento
Artigo 36.º - Passageiros
Artigo 37.º - Cinto de segurança
Artigo 38.º - (Carga e descarga
Artigo 39.º - Vias reservadas e corredores de circulação
Artigo 40.º - Pistas especiais
Artigo 41.º - Acidentes e avarias
Artigo 42.º - Avaria nas luzes
SECÇÃO II - Regras especiais
Artigo 43.º - Motociclos, ciclomotores e velocípedes
Artigo 44.º - Veículos prioritários
Artigo 45.º - Comportamento perante veículos prioritários
Artigo 46.º - Veículos de transporte colectivo de passageiros
Artigo 47.º - Veículos que efectuem transportes especiais
Artigo 48.º - Veículos de tracção animal e animais
CAPÍTULO III - Condutores e veículos
SECÇÃO I - Condutores
Artigo 49.º - Licença de condução
Artigo 50.º - Outros documentos que habilitam a conduzir
Artigo 51.º - Condições para a obtenção de licença de condução
Artigo 52.º - Novos exames
SECÇÃO II - Veículos
Artigo 53.º - Características
Artigo 54.º - Matrícula
Artigo 55.º - Cancelamento da matrícula
Artigo 56.º - Livrete
Artigo 57.º - Inspecções
CAPÍTULO IV - Responsabilidade
SECÇÃO I - Regras gerais
Artigo 58.º - Regime aplicável
Artigo 59.º - Seguro de responsabilidade civil
Artigo 60.º - Seguro de provas desportivas
Artigo 61.º - Responsabilidade penal
SECÇÃO II - Crimes em especial
Artigo 62.º - Abandono de sinistrados
Artigo 63.º - (Dever de prestação de socorros
Artigo 64.º - (Fuga à responsabilidade
Artigo 64.º-A* - Ocupação perigosa da via pública
* Aditado - Consulte também: Lei n.º 7/96/M
Artigo 65.º - Condução com licença suspensa
Artigo 66.º - Punição pela prática de crimes negligentes
SECÇÃO III - Contravenções em especial
Artigo 67.º - Condução por não habilitado
Artigo 68.º - Condução sob influência do álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo
Artigo 69.º - Ocupação ilegal da via pública
Artigo 70.º - Outras contravenções graves
Artigo 71.º - Prisão em alternativa
Artigo 72.º - Outras contravenções
SECÇÃO IV - Suspensão da validade da licença de condução
Artigo 73.º - Suspensão pela prática de crimes
Artigo 74.º - Suspensão pela condução sob influência do álcool
Artigo 75.º - Suspensão pela prática de outras contravenções
CAPÍTULO V - Disposições processuais
SECÇÃO I - Regras gerais
Artigo 76.º - Regime aplicável
Artigo 77.º - (Fiscalização
Artigo 78.º - Documentos em falta
Artigo 79.º - Autos relativos a acidentes
Artigo 80.º - Tramitação das contravenções
Artigo 81.º - Infractores não domiciliados em Macau
Artigo 82.º - Identificação dos condutores
Artigo 83.º - Presunção de insuficiência económica
Artigo 84.º - Peritos e pareceres
Artigo 85.º - Pedido de indemnização no processo penal
Artigo 86.º - Execução da suspensão da validade da licença
Artigo 87.º - Registo das infracções
Artigo 88.º - Cópia dos assentamentos
SECÇÃO II - Retenções e apreensões
Artigo 89.º - Retenção de licenças de condução
Artigo 90.º - Apreensão de licenças de condução
Artigo 91.º - Retenção e apreensão de livretes
Artigo 92.º - Apreensão de veículos
SECÇÃO III - Procedimento por condução sob influência do álcool
Artigo 93.º - Fiscalização por condução sob influência do álcool
Artigo 94.º - Contraprova
Artigo 95.º - Regulamentação
SECÇÃO IV - Abandono, bloqueamento e remoção de veículos
Artigo 96.º - Estacionamento por tempo excessivo
Artigo 97.º - Bloqueamento e remoção
Artigo 98.º - Abandono
Artigo 99.º - Reclamação de veículos
Artigo 100.º - Hipoteca
Artigo 101.º - Penhora