ÍNDICE POR ARTIGO
- CAPÍTULO I - Disposições preliminares
e gerais
- SECÇÃO I - Definições e princípios gerais
- Artigo 1.º - Definições
- Artigo 2.º - Liberdade de trânsito
- Artigo 3.º - Utilizações especiais da
via pública
- Artigo 4.º - Condicionamento do trânsito
- Artigo 5.º - Obediência às ordens das
autoridades
- Artigo 6.º - Sinalização
- Artigo 7.º - Valor da sinalização
- SECÇÃO II - Trânsito de peões
- Artigo 8.º - Regras gerais
- Artigo 9.º - Posição a ocupar na via
- Artigo 10.º - Atravessamento da faixa
de rodagem
- CAPÍTULO II - Trânsito de veículos e
animais
- SECÇÃO I - Regras gerais
- Artigo 11.º - Âmbito da aplicação
- Artigo 12.º - Condutores
- Artigo 13.º - Posição a ocupar na via
- Artigo 14.º - Início de manobra e distância
de segurança
- Artigo 15.º - Sinais dos condutores
- Artigo 16.º - Sinais sonoros
- Artigo 17.º - Visibilidade insuficiente
- Artigo 18.º - (Sinais luminosos
- Artigo 19.º - Utilização dos mínimos
- Artigo 20.º - Utilização dos máximos
- Artigo 21.º - Utilização dos médios
- Artigo 22.º - Velocidade
- Artigo 23.º - Casos especiais de redução
de velocidade
- Artigo 24.º - Procedimento dos condutores
em relação aos peões
- Artigo 25.º - Cedência de passagem
- Artigo 26.º - Cedência de passagem
nas intersecções
- Artigo 27.º - Cruzamento de veículos
- Artigo 28.º - Ultrapassagem
- Artigo 29.º - Manobra de ultrapassagem
- Artigo 30.º - Ultrapassagem a veículos
sujeitos a restrições especiais
- Artigo 31.º - Mudança de direcção
- Artigo 32.º - Inversão do sentido de
marcha e marcha atrás
- Artigo 33.º - Paragem e estacionamento
- Artigo 34.º - Proibição de paragem
ou estacionamento
- Artigo 35.º - Proibição de estacionamento
- Artigo 36.º - Passageiros
- Artigo 37.º - Cinto de segurança
- Artigo 38.º - (Carga e descarga
- Artigo 39.º - Vias reservadas e corredores
de circulação
- Artigo 40.º - Pistas especiais
- Artigo 41.º - Acidentes e avarias
- Artigo 42.º - Avaria nas luzes
- SECÇÃO II - Regras especiais
- Artigo 43.º - Motociclos, ciclomotores
e velocípedes
- Artigo 44.º - Veículos prioritários
- Artigo 45.º - Comportamento perante
veículos prioritários
- Artigo 46.º - Veículos de transporte
colectivo de passageiros
- Artigo 47.º - Veículos que efectuem
transportes especiais
- Artigo 48.º - Veículos de tracção animal
e animais
- CAPÍTULO III - Condutores e veículos
- SECÇÃO I - Condutores
- Artigo 49.º - Licença de condução
- Artigo 50.º - Outros documentos que
habilitam a conduzir
- Artigo 51.º - Condições para a obtenção
de licença de condução
- Artigo 52.º - Novos exames
- SECÇÃO II - Veículos
- Artigo 53.º - Características
- Artigo 54.º - Matrícula
- Artigo 55.º - Cancelamento da matrícula
- Artigo 56.º - Livrete
- Artigo 57.º - Inspecções
- CAPÍTULO IV - Responsabilidade
- SECÇÃO I - Regras gerais
- Artigo 58.º - Regime aplicável
- Artigo 59.º - Seguro de responsabilidade
civil
- Artigo 60.º - Seguro de provas desportivas
- Artigo 61.º - Responsabilidade penal
- SECÇÃO II - Crimes em especial
- Artigo 62.º - Abandono de sinistrados
- Artigo 63.º - (Dever de prestação de
socorros
- Artigo 64.º - (Fuga à responsabilidade
- Artigo 64.º-A*
- Ocupação perigosa
da via pública
- * Aditado - Consulte também:
Lei n.º 7/96/M
- Artigo 65.º - Condução com licença
suspensa
- Artigo 66.º - Punição pela prática
de crimes negligentes
- SECÇÃO III - Contravenções em especial
- Artigo 67.º - Condução por não habilitado
- Artigo 68.º - Condução sob influência
do álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito
análogo
- Artigo 69.º - Ocupação ilegal da via
pública
- Artigo 70.º - Outras contravenções
graves
- Artigo 71.º - Prisão em alternativa
- Artigo 72.º - Outras contravenções
- SECÇÃO IV - Suspensão da validade da
licença de condução
- Artigo 73.º - Suspensão pela prática
de crimes
- Artigo 74.º - Suspensão pela condução
sob influência do álcool
- Artigo 75.º - Suspensão pela prática
de outras contravenções
- CAPÍTULO V - Disposições processuais
- SECÇÃO I - Regras gerais
- Artigo 76.º - Regime aplicável
- Artigo 77.º - (Fiscalização
- Artigo 78.º - Documentos em falta
- Artigo 79.º - Autos relativos a acidentes
- Artigo 80.º - Tramitação das contravenções
- Artigo 81.º - Infractores não domiciliados
em Macau
- Artigo 82.º - Identificação dos condutores
- Artigo 83.º - Presunção de insuficiência
económica
- Artigo 84.º - Peritos e pareceres
- Artigo 85.º - Pedido de indemnização
no processo penal
- Artigo 86.º - Execução da suspensão
da validade da licença
- Artigo 87.º - Registo das infracções
- Artigo 88.º - Cópia dos assentamentos
- SECÇÃO II - Retenções e apreensões
- Artigo 89.º - Retenção de licenças
de condução
- Artigo 90.º - Apreensão de licenças
de condução
- Artigo 91.º - Retenção e apreensão
de livretes
- Artigo 92.º - Apreensão de veículos
- SECÇÃO III - Procedimento por condução
sob influência do álcool
- Artigo 93.º - Fiscalização por condução
sob influência do álcool
- Artigo 94.º - Contraprova
- Artigo 95.º - Regulamentação
- SECÇÃO IV - Abandono, bloqueamento e
remoção de veículos
- Artigo 96.º - Estacionamento por tempo
excessivo
- Artigo 97.º - Bloqueamento e remoção
- Artigo 98.º - Abandono
- Artigo 99.º - Reclamação de veículos
- Artigo 100.º - Hipoteca
- Artigo 101.º - Penhora