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Diploma:

Despacho n.º 21/GM/93

BO N.º:

16/1993

Publicado em:

1993.4.19

Página:

1849

  • Concede o reconhecimento à Fundação da Educação de Macau.
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relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 47344 - Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data de entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange.
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    Despacho n.º 21/GM/93

    Tendo sido requerido o reconhecimento da Fundação da Educação de Macau;

    Dado que os fins prosseguidos pela referida instituição, tal como estão indicados nos respectivos estatutos, merecem ser considerados de interesse social;

    Ao abrigo do disposto nos artigos 157.º, 158.º, n.º 2, e 188.º, n.os 1 e 2, todos do Código Civil, concedo o reconhecimento à Fundação da Educação de Macau.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 8 de Abril de 1993.


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