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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 75/92/M

de 9 de Novembro

A fixação de novos alinhamentos para a zona da Avenida de Lopo Sarmento de Carvalho e da Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues aconselha a anexação ao terreno com a área de 254 m2, sito no cruzamento das duas vias referidas, de uma parcela de terreno, contígua àquele, com a área de 33 m2 e sita na indicada Avenida de Lopo Sarmento de Carvalho.

Considerando, todavia, que a parcela de terreno em causa integra, por natureza, o domínio público, torna-se necessário proceder à respectiva desafectação, com subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago, a fim de poder ser concedida nos termos legais.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. É desafectada do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domínio privado do Território, como terreno vago, a parcela de terreno com a área global de 33 (trinta e três) metros quadrados, assinalada com a letra "C" na planta n.º 693/89, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 27 de Março de 1992, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

Aprovado em 4 de Novembro de 1992.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.