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Diploma:

Decreto-Lei n.º 69/92/M

BO N.º:

38/1992

Publicado em:

1992.9.21

Página:

3902

  • Desafecta do domínio público e integra no domínio privado do território, com terreno vago, duas parcelas de terreno, sitas na Rua de Coelho do Amaral.
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  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
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    Decreto-Lei n.º 69/92/M

    de 21 de Setembro

    A fixação de novos alinhamentos para a Rua de Coelho do Amaral aconselha a anexação de duas parcelas, com as áreas de 4 m2 e 5 m2, ao terreno assinalado com as letras "A" e "B" na planta n.º 152/89, emitida em 1 de Abril de 1992, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

    Considerando, todavia, que as parcelas de terreno em causa integram, por natureza, o domínio público, torna-se necessário proceder à respectiva desafectação e subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago, a fim poderem ser concedidas nos termos legais.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo:

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. São desafectadas do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integradas no domínio privado do Território, como terrenos vagos, as parcelas de terreno com as áreas de 4 m2 e 5 m2, assinaladas, respectivamente, com as letras "A1" e "B1" na planta n.º 1 529/89, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 1 de Abril de 1992, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

    Aprovado em 17 de Setembro de 1992.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.



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