O Instituto de Habitação de Macau tem em curso um conjunto de desocupações de terrenos, actualmente ocupados com habitações informais, e alguns processos de desocupação de Centros de Habitação Temporária património do IHM, onde se encontram alojadas, devido a variadas catástrofes, famílias provenientes de barracas, desocupações que se torna necessário efectuar para posterior reaproveitamento daqueles.
Os referidos aproveitamentos apresentam características fundamentais para o desenvolvimento das zonas em que se inserem, e revestem-se de particular importância não só para a população ali residente como também para a prossecução da política de habitação definida para o Território. A sua execução tem, pois, não só um carácter de urgência como de indiscutível interesse público.
Considerando que não existem para venda, no mercado, habitações construídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/84/M, de 29 de Dezembro, concluídas ou em conclusão;
Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 18/91/M, de 25 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada, em 23 de Dezembro de 1991, pelo Decreto-Lei n.º 62/91/M, determino o seguinte:
1. Fica o Instituto de Habitação de Macau autorizado a vender as habitações dos empreendimentos referidos no n.º 2, aos seguintes agregados familiares:
Residentes em habitações informais, localizadas junto aos edifícios Dona Julieta Nobre de Carvalho A e Dona Angélica Lopes dos Santos;
Residentes em habitações informais, localizadas na Ilha da Taipa;
Residentes nos Centros de Habitação Temporária do Patane e da Areia Preta.
2. As habitações que podem ser vendidas àqueles agregados são as resultantes de contrapartidas dos seguintes contratos de desenvolvimento para habitação:
a) Contrato de concessão de um terreno, situado entre a Avenida de Artur Tamagnini Barbosa e o Istmo de Ferreira do Amaral, celebrado em 13 de Outubro de 1989, com a Sociedade de Fomento Predial Tak Kei, Lda.;
b) Concessão do lote 6 do Bairro do Hipódromo ao construtor civil Ng Fok, aliás Bosco Ng, cujo despacho foi publicado em 24 de Julho de 1989;
c) Contrato de concessão do lote HM do Bairro do Hipódromo, celebrado em 8 de Fevereiro de 1991, com a Companhia de Investimento Panasonic, Lda.;
d) Contrato de concessão do quarteirão D do aterro da Areia Preta, cujo termo de compromisso de regulamentação do contrato foi assinado em 12 de Fevereiro de 1991, com a Companhia de Construção San Kin Wa, Lda.;
e) Contrato de concessão do quarteirão 38, lote A, na Baixa da Taipa à Carlos — Sociedade de Construção e Investimento Predial, Lda., cujo despacho de autorização de concessão foi publicado em 29 de Dezembro de 1989.
3. O preço de venda das habitações é o seguinte:
a) Habitações referidas na alínea a) do número anterior:
b) Habitações referidas na alínea b) do número anterior:
c) Habitações referidas na alínea c) do número anterior:
T3 — MOP 142 500,00
d) Habitações referidas na alínea d) do número anterior:
e) Habitações referidas na alínea e) do número anterior:
MOP 2 154,00 por metro quadrado de área bruta de construção para as habitações da categoria «B».
4. As condições de pagamento do preço das habitações são as seguintes:
Gabinete do Governador, em Macau, 1 de Setembro de 1992.