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Diploma:

Decreto-Lei n.º 31/92/M

BO N.º:

26/1992

Publicado em:

1992.6.29

Página:

2546

  • Desafecta do domínio público e integra no domínio privado do Território uma parcela de terreno, sita no Beco do Sapato e na Rua dos Curtidores.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Decreto-Lei n.º 31/92/M

    de 29 de Junho

    Em virtude de pretender fazer o aproveitamento global de dois prédios, sitos no Beco do Sapato e na Rua dos Curtidores, descritos sob o n.º 5 503 a fis. 27 v. do livro B-23 e n.º 615 a fls. 3 v. do livro B-4, o proprietário dos mesmos requereu autorização para comprar uma parcela com a área de 23 m2, propriedade do Território, identificada pela letra «B» na planta n.º 2 943/90, emitida em 3 de Julho de 1991, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, com vista à sua anexação aos prédios confinantes de que é proprietário.

    Tal venda é de manifesto interesse para o Território, na medida em que, destinando-se aquela parcela a permitir o acesso aos edifícios aí implantados, deixando de ser necessário o acesso por aquela, o aproveitamento da mesma conjuntamente com os prédios impedirá que aquele local se transforme num espaço pouco salubre e de difícil manutenção.

    Considerando, todavia, que a parcela de terreno em causa integra, por natureza, o domínio público do Território, importa proceder à respectiva desafectação, com a subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. É desafectada do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domínio privado do Território, como terreno vago, a parcela de terreno com a área de 23 m2, assinalada com a letra «B» na planta n.º 2 943/90, emitida em 3 de Julho de 1991, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

    Aprovado em 18 de Junho de 1992.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.



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