Certifico, para efeitos de publicação, que a fotocópia apensa a este certificado é a versão integral dos estatutos da Associação com a denominação em epígrafe, está conforme o original e foi extraída, neste Cartório, do documento complementar à escritura lavrada a folhas 33 e seguintes do livro de notas 77-F, de 9 de Maio de 1992.
A associação adopta a denominação de «Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores de Tâm Châi Chun», em chinês «Tâm Châi Chun Man Wu Cho Wui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua do Retro, número catorze, na Ilha da Taipa, Macau.
A Associação tem por objectivo o desenvolvimento de acções de carácter não lucrativo, de assistência e ajuda mútua entre os moradores, e a organização de actividades recreativas e culturais, por forma a promover a união dos associados.
Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que moram em Chéok Ká Chun e Sám Ká Chun, e que aceitam os fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção; e
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertências;
b) Censuras por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos, e reúne-se, anualmente, em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo nos casos em que a lei exige outra maioria.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar, alterar os estatutos e dissolver a Associação;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por vinte e um membros efectivos, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Um. As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Dois. Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e dois vice-presidentes.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) A gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) Convocar a Assembleia Geral; e
d) Representar a Associação.
O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros efectivos, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Um. Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos admistrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm da jóia de inscrição, das quotas e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos treze de Maio de mil ncvecentos e noventa e dois. — A Ajudante, Dina Reis.
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