|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo em atenção o pedido formulado pela «Min Xin Insurance Company Limited» para a exploração de novo ramo de seguro;
Considerando o parecer favorável da Autoridade Monetária e Cambial de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 84/91/M, de 20 de Maio, na redacção dada pelo artigo 1.º da Portaria n.º 132/91/M, de 29 de Julho, o Secretário-Adjunto para a Economia e Finanças manda:
Artigo único. É autorizada, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6/89/M, de 20 de Fevereiro, a «Min Xin Insurance Company Limited» a explorar o ramo «Fianças — Seguro de Caução» dos ramos gerais, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária e Cambial de Macau, em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.os 23/84/M e 39/87/M, respectivamente, de 29 de Janeiro e 13 de Abril.
Governo de Macau, aos 10 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Secretário-Adjunto para a Economia e Finanças, Vítor Rodrigues Pessoa.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0