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Notas em LegisMac | |||
Artigo único - 1. É autorizada a "Panin Insurance Company Limited", em chinês, "Fán Iân Pou Him Iau Han Cong Si", nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, a exercer a actividade seguradora em Macau, explorando os ramos a seguir discriminados, nas condições gerais e particulares estabelecidas na Portaria n.º 213/83/M, de 30 de Dezembro, relativamente ao ramo, de seguro automóvel e nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E.P., para os restantes ramos de seguro:
2. Fica ainda esta Companhia autorizada, nos termos do artigo 78.º do citado diploma legal, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 47/82/M, de 13 de Setembro, a efectuar seguros de quaisquer entidades públicas do território de Macau.
Governo de Macau, aos 26 de Janeiro de 1984.
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