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Diploma:

Portaria n.º 72/92/M

BO N.º:

12/1992

Publicado em:

1992.3.23

Página:

1176

  • Define o novo limite das margens do Porto Interior.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/86/M - Estabelece um novo regime do domínio público hídrico do território de Macau.
  • Portaria n.º 122/89/M - Define as margens dos portos no território de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • LEI SOBRE AS ÀGUAS TERRITORIAIS E ZONAS ADJACENTES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 72/92/M

    de 23 de Março

    Artigo 1.º A largura das margens do Porto Interior é delimitada pelo arruamento projectado junto à ponte-cais n.º 5-A.

    Art. 2.º A carta n.º 1 a que se refere o artigo 2.º da Portaria n.º 122/89/M, de 31 de Julho, é substituída pela carta, em anexo, que faz parte integrante da presente portaria.

    Governo de Macau, aos 19 de Março de 1992.

    Publique-se.

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