Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, sob o n.º 1 164, um exemplar de rectificação dos estatutos da associaçao «Clube Desportivo Fu Wai de Macau», do teor seguinte:
Um. (Mantém-se).
Dois. (Mantém-se).
Três. As eleições para os corpos gerentes serão por escrutínio secreto e por maioria absoluta dos votos.
Um. A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios do clube, no pleno uso dos seus direitos, expressamente convocados, para esse fim, pela mesa da Assembleia Geral, por meio de aviso postal, enviado aos mesmos com, pelo menos, oito dias de antecedência.
Dois. (Mantém-se).
O Clube poderá ser dissolvido em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, por deliberação tomada por, pelo menos, três quartos dos sócios existentes nessa data.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de mil novecentos e noventa e dois. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
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