[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Decreto-Lei n.º 14/92/M

BO N.º:

9/1992

Publicado em:

1992.3.2

Página:

833

  • Desafecta do domínio público e integra no domínio privado do Território um terreno, sito no Beco do Paralelo e no Beco do Louceiro.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto-Lei n.º 14/92/M

    de 2 de Março

    O adequado aproveitamento urbanístico definido para a zona onde se situa o Beco do Paralelo e o Beco do Louceiro e a fixação de novos alinhamentos aconselham a anexação e utilização conjunta dos terrenos neles situados, respectivamente, no n.º 3 e nos n.os 2, 4 e 6 do referido Beco do Louceiro, com a área de 30 metros quadrados.

    Considerando, todavia, que a parcela de terreno em causa integra, por natureza, o domínio público do Território, torna-se necessário proceder à respectiva desafectação, com subsequente integração como terreno vago, no domínio privado do Território que dele poderá dispor nos termos legais.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. É desafectado do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrado no domínio privado do Território, como terreno vago, o terreno com a área global de 30 metros quadrados, assinalado com a letra «C» na planta emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 14 de Janeiro de 1991, e referenciada como «Processo n.º 1 171/89», anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

    Aprovado em 20 de Fevereiro de 1992.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.



    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader