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Diploma:

Decreto-Lei n.º 4/92/M

BO N.º:

3/1992

Publicado em:

1992.1.20

Página:

189

  • Desafecta do domínio público e integra no domínio privado do Território, como terreno vago, uma parcela de terreno, sito na Travessa do Comandante Mata e Oliveira.
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  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
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    Decreto-Lei n.º 4/92/M

    de 20 de Janeiro

    O adequado aproveitamento urbanístico definido para a zona onde se situa a Travessa do Comandante Mata e Oliveira aconselha a utilização conjunta dos terrenos nela situados, onde se encontram implantados os edifícios com os n.os 5 a 11 daquela Travessa.

    Considerando, todavia, a existência de uma parcela de terreno com a área de 44 metros quadrados que constitui a via de acesso aos prédios n.os 7 e 9 e que integra, por natureza, o domínio público do Território, torna-se necessário proceder à respectiva desafectação, com subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago, a fim de poder ser concedida nos termos legais.

    Desta desafectação não resulta qualquer prejuízo para o Território, uma vez que a mesma apenas servia os dois prédios supra-referidos, com os n.os 7 e 9, situação que sob o ponto de vista urbanístico deixa de ser justificável em face do aproveitamento conjunto dos terrenos acima referidos.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. É desafectada do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domínio privado do Território, como terreno vago, a parcela de terreno com a área global de 44 metros quadrados, assinalada com a letra «B» na planta emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 12 de Setembro de 1990, e referenciada como «Processo n.º 2 944/91», anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

    Aprovado em 13 de Janeiro de 1992.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.



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