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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 53/91/M

de 21 de Outubro

Em virtude de novos alinhamentos fixados para a zona do Pátio da Gruta, o proprietário do prédio descrito sob o n.º 7 238 a fls. 3, do livro B-25, da Conservatória do Registo Predial de Macau, situado no referido Pátio, requereu a troca de três parcelas do seu terreno com a área de 431 m2, por outras do Território com aproximadamente a mesma área, situadas no local supra indicado, a fim de serem anexadas ao prédio de que é proprietário.

Tal troca é de manifesto interesse para o Território, na medida em que possibilitará a criação de um novo arruamento que irá descongestionar zonas de tráfego intenso, como a do Leal Senado e a da Estrada do Repouso, únicas alternativas actualmente existentes para o percurso entre a Praça Luís de Camões e o Porto Interior.

Considerando, todavia, que três das parcelas de terreno com a área de 191 m2, integram, por natureza, o domínio público do Território, torna-se necessário proceder à sua desafectação do domínio público e subsequente integração no domínio privado do Território.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. São desafectadas do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integradas no domínio privado do Território, como terrenos vagos, as parcelas de terreno com a área global de 191 metros quadrados, assinaladas com as letras "A1", "A2" e "A3" na planta emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 10 de Abril de 1991, e referenciada como Processo n.º 576/89, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

Aprovado em 15 de Outubro de 1991.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.