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Diploma:

Portaria n.º 151/91/M

BO N.º:

32/1991

Publicado em:

1991.8.12

Página:

3530

  • Aprova o Regulamento Oficial da Aposta Mútua «Dupla-Trifecta».
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE GALGOS MACAU (YAT YUEN), S. A. -
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 151/91/M

    de 12 de Agosto

    Tendo a Companhia de Corridas de Galgos de Macau (Yat Yuen), S.A.R.L., nos termos do n.º 3 da cláusula terceira do contrato de concessão em regime de exclusivo da exploração de corridas de galgos de Macau, submetido à aprovação do Governo, o Regulamento da modalidade de apostas mútuas denominada «Dupla-Trifecta»;

    Tendo em conta o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

    Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, e nos termos da alínea j) do artigo 1.º da Portaria n.º 84/91/M, de 20 de Maio, o Secretário-Adjunto para a Economia e Finanças manda:

    Artigo único. É aprovado o Regulamento Oficial da Aposta Mútua «Dupla-Trifecta», em anexo, que faz parte integrante desta portaria.

    Governo de Macau, aos 6 de Agosto de 1991.

    Publique-se.

    ———

    REGULAMENTO DA APOSTA DUPLA-TRIFECTA

    NAS CORRIDAS DE GALGOS

    Artigo 1.º

    (Aposta vencedora)

    A aposta vencedora na modalidade de «Dupla-Trifecta» é a que acerta no 1.º, 2.º e 3.º classificados por ordem correcta de chegada em duas corridas consecutivas, previamente designadas pela Concessionária.

    Artigo 2.º

    (Número de participantes)

    O número mínimo de participantes em cada uma das «mãos» da «Dupla-Trifecta» é de cinco galgos. Ficará à discrição dos comissários de corridas a realização daquelas «mãos», com quatro ou menos participantes, observando-se ainda o seguinte:

    a) Havendo menos do que três participantes na 1.ª «mão» da «Dupla-Trifecta» o dividendo respectivo é cancelado e as apostas totalmente reembolsadas;

    b) Havendo menos do que três participantes na 2.ª «mão» da «Dupla-Trifecta» as apostas serão pagas de acordo com o previsto na alínea b) do artigo 6.º

    Artigo 3.º

    (Valor das apostas)

    Aposta unitária: em múltiplos de $ 2

    Aposta mínima em aposta simples $ 10

    Aposta mínima em apostas múltiplas $ 2

    Artigo 4.º

    (Substituição por reservas)

    1. Se um galgo, por conselho veterinário, for retirado de uma corrida integrada na «Dupla-Trifecta», será substituído pelo reserva designado pela Concessionária. A este último ser-lhe-á afixado no dorsal o mesmo número do galgo retirado.

    2. As apostas já efectuadas num galgo que venha a ser retirado serão transferidas para o seu substituto excepto se os respectivos apostadores preferirem ser reembolsados.

    3. A opção referida no número anterior só pode ter lugar nos casos de substituição na 1.ª «mão» da «Dupla-Trifecta» e deverá ser exercida antes do início da mesma.

    Artigo 5.º

    (Retiradas)

    Na «Dupla-Trifecta», quando um galgo for retirado e não seja possível substituí-lo por reservas, aplicam-se as seguintes regras:

    a) No caso de uma retirada em qualquer das «mãos», nenhum reembolso é efectuado e o galgo retirado é substituído pelo favorito;

    Se o apostador incluir o favorito na sua escolha inicial é considerado como tendo escolhido o 2.º favorito em lugar do galgo retirado;

    Se o apostador incluir o favorito e o 2.º favorito na sua escolha inicial é considerado como tendo escolhido o 3.º favorito em lugar do galgo retirado;

    b) No caso de duas retiradas numa «mão» da «Dupla-Trifecta», os galgos retirados são substituídos pelo favorito e pelo 2.º favorito;

    O primeiro galgo retirado é substituído pelo favorito. Se o favorito estiver incluído na selecção inicial o apostador é considerado como tendo seleccionado o 2.º favorito;

    O segundo galgo retirado é substituído pelo 2.º favorito. Se o 2.º favorito estiver incluído na selecção inicial ou usado na primeira retirada, o apostador é considerado como tendo seleccionado o 3.º favorito.

    Artigo 6.º

    (Corrida inválida)

    No caso de uma corrida incluída na modalidade da «Dupla-Trifecta» vier a ser considerada inválida aplicam-se as seguintes regras:

    a) Se a 1.ª «mão» for considerada inválida será paga qualquer combinação relativa à 1.ª «mão» com a combinação vitoriosa da 2.ª «mão»;

    b) Se a 2.ª «mão» for considerada inválida será paga a combinação vitoriosa da 1.ª «mão» com qualquer combinação da 2.ª;

    c) Se ambas as «mãos» forem consideradas inválidas proceder-se-á ao reembolso de todas as apostas na «Dupla-Trifecta».

    Artigo 7.º

    (Chegada a par)

    A chegada a par em qualquer dos três primeiros lugares implica a divisão de dividendos pelas apostas nas combinações vitoriosas.

    Artigo 8.º

    (Não apostado)

    Se numa sessão de corridas de galgos não houver apostas na combinação vitoriosa da modalidade de «Dupla-Trifecta», os dividendos serão transferidos para a sessão seguinte.

    Artigo 9.º

    (Apostas no banqueiro)

    O galgo seleccionado como «banqueiro» terá de se classificar em primeiro lugar.


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