Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original, foi extraída, neste Cartório, da escritura lavrada a folhas 1 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 66-E, outorgada em 30 de Julho de 1991, que ocupa duas folhas autenticadas com o selo branco e por mim rubricadas.
Que, na parte omitida, não há nada que amplie, restrinja ou modifique a parte fotocopiada.
Esta Associação denomina-se «Associação de Defesa dos Direitos dos Pequenos Proprietários», em chinês «Sio Ip Chu Kun Yêk Hip Vui», adiante abreviadamente designada por «A.D.D.P.P.»
A sede da «A.D.D.P.P.» é no Largo de Santo António, número quatro, primeiro andar, P, em Macau.
A «A.D.D.P.P.» é uma associação cívica que tem por finalidade essencial velar e lutar pelos direitos dos pequenos proprietários.
A «A.D.D.P.P.» não tem fins lucrativos.
Podem inscrever-se como sócios todos os pequenos proprietários de Macau.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral e em quaisquer actividades da «A.D.D.P.P.»;
b) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos dos estatutos; e
c) Eleger e serem eleitos para qualquer órgão da «A.D.D.P.P.», nos termos dos estatutos.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir os estatutos da «A.D.D.P.P.», as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da Direcção;
b) Pagar regularmente as quotas; e
c) Não praticar actos lesivos à reputação da Associação.
Os sócios que praticarem actos lesivos à reputação ou que prejudiquem os interesses da Associação serão repreendidos pelo Conselho da Direcção. Se, porém, o Conselho da Direcção considerar que esses actos são de especial gravidade poderá propor à Assembleia Geral a expulsão do sócio.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, um de Agosto de mil novecentos e noventa e um. — A Ajudante, Paula Virgínia Morais Borges.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, sob o n.º 1 066, um exemplar dos estatutos da Associação «Clube de Tokio — Grémio Musical — de Macau», do teor seguinte:
A Associação adopta a denominação «Clube de Tokio — Grémio Musical — de Macau», em chinês «Ou Mun Tong Keng Iam Lok Wui Koi Lok Pou» e, em inglês Music House — Tokio Club — of Macau», terá a sua sede social na Rua da Praia Grande, n.º 35, r/c, C-D, em Macau.
O objecto da Associação consiste na criação de meios e condições que visem reunir todos os músicos e cantores, amadores ou profissionais, para fins de carácter social, musical e recreativo.
Poderão ser admitidos como sócios todos os músicos e cantores, amadores ou profissionais, que estejam interessados em contribuir, por forma de quotas, para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção e do Conselho Fiscal;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão dos direitos; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, anualmente, em sessão ordinária, convocada com o mínimo de quinze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, salvo os casos de alterações dos estatutos e dissolução.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directrizes da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por três membros efectivos, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrições e quotas dos associados e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Para os casos não previstos nos presentes estatutos, serão observadas as disposições legais em vigor.
A representação da Associação cabe, em juízo e fora dele, ao presidente da Direcção e, na sua ausência ou impedimento, ao vice-presidente.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, um de Agosto de mil novecentos e noventa e um. — O Primeiro-Ajudante, Américo Fernandes.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 30 de Julho de 1991, a fls. 87 do livro de notas n.º 510-A, do Primeiro Cartório Notarial de Macau: Chan Tek Fei, Lao Hin Chun, Sin Chi Young, Chan Pak Lun, Ip Sio Man, Iu Iu Cheong, Choi Ka Weng e Sio Chi Hun constituíram uma associação, nos termos constantes dos artigos seguintes:
A Associação adopta a denominação «Associação de Alunos da Escola Pui Cheng», em chinês «Ou Mun Pui Cheng Tong Hóc Vui» e, em inglês «Pui Cheng Alumni Association».
A Associação tem a sua sede em Macau, na Avenida de Horta e Costa, n.º 7, escola Pui Cheng.
São fins da Associação:
a) Unir os alunos da Escola Pui Cheng e desenvolver actividades sócio-culturais, recreativas e desportivas para os seus associados;
b) Desenvolver todas as actividades para promover a escola mãe; e
c) Participar e praticar todo e qualquer acto ou actos legais, com os quais a Associação consiga atingir os seus fins.
Haverá duas categorias de sócios:
1) Presidentes honorários; e
2) Sócios ordinários.
a) São presidentes honorários todos os que tenham praticado serviços relevantes à Associação e à Escola Pui Cheng; e
b) São sócios ordinários todos os alunos e professores da Escola Pui Cheng.
São direitos e deveres dos sócios:
a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Associação;
b) Participar na Assembleia Geral e participar nas discussões e votações da mesma;
c) Participar em todas as actividades organizadas pela Associação;
d) Propor novos sócios;
e) Solicitar informações sobre todos os assuntos que digam respeito à Associação; e
f) Quando solicitados, prestar todas as informações que contribuam para o bom nome da Associação e que salvaguardem os seus interesses.
Todos os comportamentos dos sócios que sejam prejudiciais ao bom nome da Associação serão punidos com a pena de expulsão pela Direcção.
Todos os sócios que pretendam deixar de fazer parte da Associação deverão comunicar, por escrito, à Direcção.
Os órgãos dos corpos gerentes da Associação são:
a) Assembleia Geral;
b) Direcção; e
c) Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de Janeiro, e, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção, ou a requerimento de, pelo menos, um quinto dos associados.
As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por uma mesa de Assembleia constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
À Assembleia Geral compete:
a) Definir as directivas da Associação;
b) Discutir, votar e aprovar as alterações ao estatuto e aos regulamentos internos;
c) Eleger e exonerar os membros da Direcção e do Conselho Fiscal; e
d) Apreciar e aprovar o relatório e as contas anuais.
A Direcção é constituída por um presidente, cinco vice-presidentes, três secretários, um tesoureiro e cinco vogais.
Compete à Direcção:
a) Executar todas as deliberações da Assembleia Geral;
b) Administrar os fundos da Associação e todos os assuntos a ela respeitantes;
c) Administrar e organizar todas as actividades da Associação;
d) Deliberar sobre a admissão, exoneração e suspensão dos sócios;
e) Aplicar penalidades;
f) Elaborar os regulamentos internos;
g) Convocar a Assembleia Geral; e
h) Elaborar, no fim de cada ano de gerência, o relatório e as contas referentes ao mesmo.
O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um mínimo de três vogais.
Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar as contas da Associação;
b) Conferir os valores da Associação; e
c) Enviar representantes para assistir às reuniões da Direcção.
As eleições dos corpos gerentes serão efectuadas de dois em dois anos e por sufrágio directo e secreto.
Constituem receitas da Associação os donativos e outros fundos subscritos pelos sócios, presidentes honorários, consultores e outros beneméritos, bem como pelos membros dos corpos gerentes.
Sem concordância da Direcção nenhum sócio poderá proceder à angariação de donativos para a Associação.
Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral.
A Associação usará como distintivo o que consta do desenho em anexo:
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos trinta de Julho de mil novecentos e noventa e um. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
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