Artigo 1.º É aprovado o Regulamento Oficial do Jogo de Mah-Jong, que constitui anexo à presente portaria.
Art. 2.º É revogada a Portaria n.º 52/89/M, de 20 de Março.
Governo de Macau, aos 25 de Julho de 1991.
Publique-se.
O jogo de Mah-Jong pode ser jogado de duas maneiras. Aos jogadores é permitido optar entre as duas seguintes formas de jogar: a) Mah-Jong convencional ou b) Mah-Jong simplificado. As duas formas são reguladas pelas normas contidas nas alíneas (a) e (b), respectivamente, dos artigos que se seguem.
1. Material
(a) O material do jogo de Mah-Jong convencional compõe-se de 136 cartas ou pedras, uma chapa com a indicação dos quatro «ventos» correspondentes aos quatro pontos cardeais, três dados e uma mesa apropriada, de forma quadrangular.
(b) O material do jogo de Mah-Jong simplificado compõe-se de 112 cartas ou pedras, uma chapa com a indicação dos quatro «ventos» correspondentes aos quatro pontos cardeais, dois dados e mesa apropriada, de forma quadrangular.
2. Grupo de pedras
(a) O baralho completo de pedras inclui 5 grupos distintos, a saber:
(b) O baralho completo de pedras inclui 4 grupos distintos, a saber:
(a) O Mah-Jong convencional joga-se com quatro jogadores ou parceiros. O lugar do banqueiro («chóng») é sempre designado por Este («t’ông»), sendo designado por Sul («nám») o lugar à direita do banqueiro, por Oeste («sai») o lugar oposto ao do banqueiro e por Norte («pak») o lugar à esquerda do banqueiro.
As pedras são arrumadas, com a face voltada para baixo, em 4 filas-duplas formadas por 17 grupos de duas pedras cada um. Arrumadas as pedras, cada parceiro faz avançar a sua respectiva fila-dupla para o centro da mesa, formando, mais ou menos, um quadrado.
No começo de cada jogo, o banqueiro lança os dados no interior do quadrado para determinar a fila-dupla donde as pedras devem começar a ser tiradas. Conta-se sempre da direita para a esquerda, em sentido oposto ao do ponteiro do relógio, a partir do lugar do banqueiro. Se a soma dos dados indicar, por exemplo, 13 pontos, o banqueiro separará da fila-dupla colocada à sua frente 13 grupos, contados da direita para a esquerda, e começará a tirar para si dois grupos (4 pedras) dos quatro restantes, sendo seguido, sucessivamente, pelos parceiros dos lugares Sul («nám»), Oeste («sai») e Norte («pak»). Os parceiros tiram três vezes (2 grupos ou sejam 4 pedras) até cada um ficar com 6 grupos (12 pedras). Em seguida, o banqueiro tira mais duas pedras, alternadamente, da fila de cima, tirando cada um dos restantes três parceiros, dentro da sua vez, mais uma pedra do extremo da fila. O banqueiro é sempre o primeiro a descartar uma pedra.
Cada roda de quatro jogos leva o nome de um dos «ventos» (pontos cardeais). A primeira é chamada roda Este («t’ông hin»), a segunda roda Sul («nám hin»), a terceira roda Oeste («sai hin») e a quarta roda Norte («pak hin»).
São jogados, em princípio, 16 jogos. Contudo, quando o jogo é ganho pelo banqueiro, este retém a banca («chóng») até o jogo ser ganho por outro parceiro, altura em que a banca é passada para o parceiro da direita.
(b) O Mah-Jong simplificado joga-se com um mínimo de 2 e um máximo de 4 jogadores ou parceiros. O lugar do banqueiro é sempre designado por Este («t’ông»), sendo designado por Sul («nám») o lugar à direita do banqueiro, por Oeste («sai») o lugar oposto ao do banqueiro e por Norte («pak») o lugar à esquerda do banqueiro.
As pedras são arrumadas, com a face voltada para baixo, em 4 filas-duplas, formadas por 14 grupos de duas pedras cada um. Arrumadas as pedras, as filas-duplas são avançadas para o centro da mesa, formando, mais ou menos, um quadrado.
No começo de cada jogo, o banqueiro lança os dados no interior do quadrado para determinar a fila-dupla donde as pedras devem começar a ser tiradas. Conta-se sempre da direita para a esquerda, em sentido oposto ao do ponteiro do relógio, a partir do lugar do banqueiro. Se a soma dos dados indicar, por exemplo, 9 pontos, o banqueiro separará da fila-dupla colocada à sua frente 9 grupos, contados da direita para a esquerda, e começará a tirar para si um grupo (2 pedras) dos 5 restantes, sendo seguido, sucessivamente, pelos parceiros dos lugares Sul («nám»), Oeste («sai») e Norte («pak»). Os parceiros tiram duas vezes, pela mesma ordem, até cada um ficar com 2 grupos (4 pedras). Em seguida, o banqueiro tira mais uma pedra da fila de cima. O banqueiro é sempre o primeiro a descartar uma pedra.
Cada roda de quatro jogos leva o nome de um dos «ventos» (pontos cardeais). A primeira é chamada roda Este («t’ông hin»), a segunda roda Sul («nám hin»), a terceira roda Oeste («sai hin») e a quarta roda Norte («pak hin»).
São jogados, em princípio, 16 jogos. Contudo, quando o jogo é ganho pelo banqueiro, este retém a banca («chóng») até o jogo ser ganho por outro parceiro.
(a) Para ganhar um jogo, o jogador tem de ser o primeiro a apresentar 14 pedras formadas por 4 conjuntos de três, acrescidos de um par. Os conjuntos podem ser de 3 pedras iguais ou sequências de 3 pedras dum mesmo grupo.
(b) Para ganhar um jogo, o jogador tem de ser o primeiro a apresentar 5 pedras formadas por 1 conjunto de três, acrescido de um par. O conjunto pode ser de 3 pedras iguais ou sequência de 3 pedras dum mesmo grupo.
(a) (1) Se, no começo do jogo, as pedras tiradas pelo banqueiro formarem 4 conjuntos de três e um par, o banqueiro ganhará de imediato esse jogo. Esta modalidade é designada por «ganho natural» («t’in vu»).
(2) Se qualquer dos jogadores, sem ser o banqueiro, puder formar 4 conjuntos de três e um par com a primeira pedra descartada pelo banqueiro, esse jogador ganhará de imediato o jogo. Esta modalidade é designada por «ganho não natural» («tei vu»).
(3) Sequência («Ch’i») — Sempre que um parceiro descarte uma pedra, só o que está à sua direita a pode aproveitar para fazer uma sequência («ch’i»); fazendo, deste modo, uma sequência, o parceiro perde o direito de adquirir outra pedra nessa jogada, sendo ainda obrigado a deixar aberta na mesa a sequência de 3 pedras do mesmo grupo e descartar uma pedra. Porém, aquela pedra não pode ser aproveitada para sequência se qualquer dos outros dois parceiros a quiser para fazer um «p’ông» (conjunto de 3 pedras iguais) ou «kóng» (conjunto de quatro pedras iguais).
(4) Trio de três pedras iguais («Pông») — Tendo um par na mão, o jogador pode fazer um «p’ông» com pedra igual descartada por qualquer dos outros parceiros. Fazendo «p’ông», o jogador tem de, por sua vez, descartar uma pedra e deixar o trio do «p’ông» aberto na mesa.
(5) Quatro pedras iguais («K’óng») — Tendo um trio ou 3 pedras iguais na mão, o jogador pode fazer um «k’óng» com a quarta pedra igual descartada por qualquer dos outros parceiros, sendo este «k’óng» chamado «kóng» aberto. Chamar-se-á «k’óng» fechado se a quarta pedra igual for por ele comprada. O jogador que tenha já um «p’ông» feito na mesa e compre a quarta pedra igual, faz um «k’óng» (aberto ou fechado) tem de tirar mais uma pedra do fim da última fila-dupla de pedras, a fim de continuar na posse de 13 pedras. Qualquer conjunto de 4 pedras iguais é considerado como sendo conjunto de 3.
(6) Direito ao ganho («Chit vu») — Sempre que uma pedra descartada sirva a mais de um jogador para ganhar o jogo, o direito de ficar com ela para ganhar cabe ao que estiver mais próximo (em sentido oposto ao do ponteiro do relógio) do jogador que descartou a pedra.
(b) (1) Se, no começo do jogo, as pedras tiradas pelo banqueiro formarem um conjunto de três e um par, o banqueiro ganhará de imediato esse jogo. Esta modalidade é designada por «ganho natural» («t’in vu»).
(2) Se qualquer dos jogadores, sem ser o banqueiro, puder formar um conjunto de três e um par com a primeira pedra descartada pelo banqueiro, esse jogador ganhará de imediato o jogo. Esta modalidade é designada por «ganho não natural» («tei vu»).
(3) Não é permitido neste jogo fazer-se sequência aberta («ch’i») ao trio aberto («p’ông») com o aproveitamento da pedra descartada por um dos jogadores. Pedra descartada só pode ser aproveitada para ganhar o jogo.
(4) Quatro peças iguais («K’óng») — Tendo um trio ou 3 pedras iguais na mão, o jogador pode fazer um «kóng» com a quarta pedra igual descartada por qualquer dos outros parceiros, sendo este «kóng» chamado «kóng» aberto. Chamar-se-á «kóng» fechado se a quarta pedra igual for por ele comprada. Todo o jogador que faça um «kóng» (aberto ou fechado) tem de tirar mais uma pedra do fim da última fila-dupla de pedras. Qualquer conjunto de 4 pedras iguais é considerado como sendo conjunto de 3.
(5) Sempre que uma pedra descartada sirva a mais de um jogador para ganhar o jogo, o direito de ficar com ela para ganhar cabe ao que estiver mais próximo (em sentido oposto ao do ponteiro do relógio) do jogador que descartou a pedra.
(a) (1) Jogo mínimo («Kai vu») — É o jogo de graduação mais baixa no Mah-Jong. Inclui um a três conjuntos de 3 pedras iguais sem valerem como «fán» nem como «fán» dobrado.
(2) Jogos de 1 «fán»
(3) «Fán» dobrado («Leong fán») (Graduação máxima)
(b) (1) Jogo mínimo («Kai vu») — É o jogo de graduação mais baixa no Mah-Jong. Inclui qualquer combinação diferente das especificadas no parágrafo seguinte — um «fán».
(2) Um fán
Pagamentos de jogos ganhos
O banqueiro paga sempre a dobrar a qualquer dos três parceiros que ganhe o jogo, recebendo sempre a dobrar de todos quando calha ser ele a ganhar o jogo.
De todos os jogos ganhos a Casa cobra uma comissão de acordo com a seguinte tabela:
(a) | ||||||
Modalidade de aposta | Comissão a cobrar | |||||
$ | 25,00/ | $ | 50,00 | $ | 10,00 | |
$ | 50,00/ | $ | 100,00 | $ | 20,00 | |
$ | 100,00/ | $ | 200,00 | $ | 40,00 | |
$ | 200,00/ | $ | 400,00 | $ | 80,00 | |
$ | 300,00/ | $ | 600,00 | $ | 120,00 | |
$ | 500,00/ | $ | 1 000,00 | $ | 200,00 | |
$ | 1 000,00/ | $ | 2 000,00 | $ | 400,00 | |
$ | 2 000,00/ | $ | 4 000,00 | $ | 800,00 | |
$ | 3 000,00/ | $ | 6 000,00 | $ | 1 200,00 | |
$ | 5 000,00/ | $ | 10 000,00 | $ | 2 000,00 | |
$ | 10 000,00/ | $ | 20 000,00 | $ | 4 000,00 |
(b) | ||||||
Modalidade de aposta | Comissão a cobrar | |||||
$ | 100,00/ | $ | 200,00 | $ | 20,00 | |
$ | 200,00/ | $ | 400,00 | $ | 40,00 | |
$ | 300,00/ | $ | 600,00 | $ | 60,00 | |
$ | 500,00/ | $ | 1 000,00 | $ | 100,00 | |
$ | 1 000,00/ | $ | 2 000,00 | $ | 200,00 | |
$ | 2 000,00/ | $ | 4 000,00 | $ | 400,00 | |
$ | 3 000,00/ | $ | 6 000,00 | $ | 600,00 | |
$ | 5 000,00/ | $ | 10 000,00 | $ | 1 000,00 | |
$ | 10 000,00/ | $ | 20 000,00 | $ | 2 000,00 | |
$ | 20 000,00/ | $ | 40 000,00 | $ | 4 000,00 | |
$ | 30 000,00/ | $ | 60 000,00 | $ | 6 000,00 |
(a) (1) Uma vez descartada, a pedra não pode ser recolhida.
(2) O parceiro que, numa jogada, anuncie «p’ông» e desista de o fazer perde o direito de ganhar o jogo em que tal aconteça.
(3) Não é permitido ver as pedras de outros parceiros em qualquer altura do jogo. Porém, fazendo-o inadvertidamente, o parceiro não poderá, nesse jogo, fazer qualquer «kóng».
(4) O parceiro que ganhe um jogo não pode receber montante superior ao do seu capital em jogo.
(b) (1) Uma vez descartada, a pedra não pode ser recolhida.
(2) Não é permitido ver as pedras de outros parceiros em qualquer altura do jogo. Porém, fazendo-o inadvertidamente, o parceiro não poderá, nesse jogo, fazer qualquer «kóng».
(3) O parceiro que ganhe um jogo não pode receber montante superior ao do seu capital em jogo.
(a) (1) No caso de «conjuntos dum mesmo grupo» ou seja «ch’êng iat sêk», o jogador é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros se a pedra por ele descartada servir para completar o jogo do quarto parceiro que tenha à vista sobre a mesa 3 ou 4 conjuntos de pedras do mesmo grupo.
(2) Também no caso de «conjuntos dum mesmo grupo» ou seja «ch’êng iat sêk», o jogador é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros se a pedra por ele descartada servir para o 4.º conjunto do quarto parceiro que tenha à vista sobre a mesa 3 conjuntos de pedras do mesmo grupo e se esse quarto parceiro, na jogada a seguir, adquirir pedra para ganhar.
(3) No caso de «conjuntos de trunfos» ou seja «tai sam un», ou no caso de «conjuntos de ventos» ou seja «tai sei hei», o jogador é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros se a pedra trunfo ou pedra vento por ele descartada servir para completar o jogo do quarto parceiro.
(4) O jogador é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros se, tendo na mão a 4.ª pedra do grupo de trunfos ou do grupo de ventos, não a descartar, preferindo descartar outra pedra que venha a completar o jogo do quarto parceiro.
(5) O jogador é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros se, não estando à espera de pedra para ganhar, descartar uma pedra dum conjunto de 3 que tenha na mão e essa pedra servir para completar o jogo do quarto parceiro.
(6) O jogador é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros se, estando à espera de pedra para ganhar, desfizer o seu jogo com o descarte duma pedra que venha a servir para completar o jogo do quarto parceiro.
(7) Ao fazer uma sequência («ch’i») ou trio («p’ông»), se o jogador recolher pedra errada da mesa ou expuser, de entre as que tem na mão, pedras de conjunto diferente, o erro só pode ser rectificado antes de chegar a sua vez de comprar pedra. Se abrir as pedras para indicar que ganhou, sem ter corrigido o erro, esse jogo é considerado «nulo», sendo o jogador obrigado a indemnizar os restantes três parceiros.
(8) O jogador, sendo banqueiro, que declare ganhar, mas com jogo considerado «nulo», é obrigado a indemnizar os restantes três parceiros, pagando-lhes importância equivalente a «fán» dobrado. Não sendo banqueiro, o jogador é obrigado a indemnizar o banqueiro com importância equivalente a «fán» dobrado e aos restantes dois parceiros com importância equivalente a um «fán»,
(9) O jogador não é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros ao descartar uma pedra que sirva para completar o jogo do quarto parceiro, se este jogo for «ch’êng iu», isto é, formado apenas por conjuntos de pedras com os números 1 e 9, ou «chun chu», isto é, formado apenas por conjuntos de pedras trunfos e ventos,
(10) O jogador não é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros ao descartar uma pedra que sirva para completar o jogo do quarto parceiro, se a pedra descartada for pedra do grupo de trunfos ou ventos, que não esteja à vista na mesa.
(b) (1) O jogador é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros se, tendo na mão a 4.ª pedra trunfo («fát chói»), não a descartar, preferindo descartar outra pedra que venha a completar o jogo do quarto parceiro.
(2) O jogador é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros se, estando à espera de pedra para ganhar, descartar a pedra dum conjunto de três pedras iguais que tenha na mão, servindo essa pedra para completar o jogo do quarto parceiro.
(3) O jogo é considerado «nulo» quando o jogador abrir as pedras para declarar que ganhou, sem a necessária combinação de pedras conforme se indica no artigo 4.º deste regulamento. O jogador, seja ele banqueiro ou não, que declare ganhar, mas com jogo considerado «nulo», é obrigado a indemnizar os restantes três parceiros, pagando-lhes importância equivalente a um «fán».
(4) O jogador não é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros ao descartar uma pedra que sirva para completar o jogo do quarto parceiro, se a pedra descartada for pedra trunfo que não esteja à vista na mesa.