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Diploma:

Despacho n.º 121/GM/91

BO N.º:

30/1991

Publicado em:

1991.7.29

Página:

3422

  • Revoga o Despacho n.º 10/GM/88, de 18 de Janeiro, (Regras complementares relativas à concessão de terrenos).
Diplomas
revogados
:
  • Despacho n.º 10/GM/88 - Sobre regras complementares relativas à concessão de terrenos.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • GESTÃO DE SOLOS, PLANEAMENTO URBANÍSTICO E GESTÃO CADASTRAL - COMISSÃO DE TERRAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 121/GM/91

    Ao arrepio da tradição local, a actual Lei de Terras, aprovada pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, aboliu o concurso por propostas em carta fechada para a concessão de terrenos.

    Tal solução tem-se revelado demasiado rígida, não permitindo à Administração o recurso a formas alternativa de adjudicação que melhor se adaptem à realização do interesse público.

    Sentindo esse problema, o Despacho n.º 10/GM/88 procurou maleabilizar o sistema através da aprovação de regras complementares de actuação na concessão de terrenos.

    Tais regras, porém, vão em alguns casos bastante para além da letra e do espírito da Lei n.º 6/80/M, nomeadamente ao consagrarem um direito de preferência para os particulares que tomem a iniciativa de requerer uma concessão. Tal como vem configurado no aludido despacho, esse direito de preferência facilmente pode desvirtuar todo o processo de concessão, tanto mais que não são conferidas a esse processo as necessárias garantias de transparência e publicidade.

    Julga-se assim oportuno revogar o Despacho n.º 10/GM/88, apresentando-se simultaneamente à Assembleia Legislativa uma proposta de lei visando a alteração da Lei de Terras, de forma a conferir maior maleabilidade ao processo de concessão de terrenos em Macau.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Usando da faculdade conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    É revogado o Despacho n.º 10/GM/88, de 18 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial de 25 de Janeiro de 1988.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 25 de Julho de 1991.


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