O ensino primário está regulado em Macau pelo Diploma Legislativo n.º 1 779, de 7 de Dezembro de 1968.
Atendendo ao longo período de vigência deste diploma, verifica-se que o mesmo se encontra desactualizado relativamente a algumas matérias.
Estando os trabalhos de aprovação da Lei-Quadro do Sistema Educativo de Macau em fase adiantada, mas não se prevendo que ela venha a entrar em vigor antes do final do presente ano lectivo, urge neste momento definir a idade legal de ingresso no primeiro ano do ensino primário, tendo em consideração que se têm levantado diversas dúvidas sobre esta matéria, face a outra legislação entretanto publicada.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º Ingressam no ensino primário elementar as crianças que completem 6 anos de idade até 31 de Dezembro do ano a que respeita a matrícula.
Art. 2.º São revogadas todas as disposições do Regulamento do Ensino Primário Elementar, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1 779, de 7 de Dezembro de 1968, que contrariem o disposto no presente diploma, designadamente a última parte do artigo 6.º, os artigos 7.º e 18.º
Aprovado em 21 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.