Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original e foi extraída, neste Cartório, da escritura lavrada a folhas 42 verso e seguintes do livro de notas 63-E, outorgada em 1 de Junho de 1991, que ocupa duas folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.
Que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
A Associação adopta a denominação de «Associação dos Proprietários do Edifício Industrial Iao Son», em chinês «Iao Son Kong Ip Tai Há Ip Chu Lun I Vui», e tem a sua sede em Macau, no rés-do-chão do edifício industrial Iao Son, sito na Avenida do Almirante Lacerda, números catorze a catorze-C.
A Associação tem por fim a defesa dos interesses dos seus associados e a confraternização entre os mesmos.
A Associação durará por tempo indeterminado.
O património da Associação é constituído pelo produto das receitas provenientes do pagamento, pelos associados, de uma jóia inicial, da cobrança mensal de quotas, das contribuições, periódicas ou ocasionais, que lhes forem determinadas e dos donativos dos associados ou de qualquer entidade.
Um. Poderão ser admitidos como associados, além dos fundadores, todas as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham a sua indústria instalada no edifício industrial Iao Son ou dele sejam condóminas.
Dois. Os associados podem ser efectivos ou beneficiários:
a) São associados efectivos os condóminos do edifício; e
b) São sócios beneficiários os industriais, não condóminos, que tenham a sua indústria instalada no edifício.
Um. São direitos dos associados efectivos:
a) Participar e votar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos associativos;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos pela Associação.
Dois. Os sócios beneficiários gozam dos mesmos direitos, com a excepção única de não poderem ser eleitos para os cargos sociais.
São deveres dos associados:
a) Cumprir os estatutos e os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção; e
b) Pagar pontualmente as quotas mensais.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos seis de Junho de mil novecentos e noventa e um. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.
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