1. Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 9/91/M, de 31 de Janeiro, declaro abertas as inscrições para o 1.º Curso de Formação de Notários Privados, a ter início no dia 5 de Março de 1991.
2. O júri e o corpo docente terão a seguinte constituição:
Júri:
Presidente:
Conselheiro João Solano Viana, vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça e juiz da Secção Cível do mesmo Tribunal.
Vogais:
Dr. Leonardo Luís de Matos, director da Direcção de Serviços de Justiça;
Dr. Diamantino Ferreira, notário público do Segundo Cartório Notarial de Macau.
Corpo docente:
Dr. Leonardo Luís de Matos, director da Direcção de Serviços de Justiça;
Dr. Diamantino Ferreira, notário público do Segundo Cartório Notarial de Macau;
Dr.ª Isaura Deodato, notária do Cartório Notarial das Ilhas;
Dr.ª Maria Luísa de Castro Almeida Rainha Cruz David, notária do Primeiro Cartório Notarial de Cascais, em serviço na Direcção de Serviços de Justiça;
Dr. Jorge Noronha e Silveira, coordenador-adjunto do Gabinete para os Assuntos Legislativos.
3. Os membros do júri serão remunerados com 10 000,00 patacas. Os docentes serão remunerados com 15 000,00 patacas.
4. De acordo com o artigo 11.º do citado decreto-lei fixo a propina de frequência em 3 500,00 patacas.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 19 de Fevereiro de 1991.