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Versão Chinesa

Despacho n.º 62/GM/91

1. Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 9/91/M, de 31 de Janeiro, declaro abertas as inscrições para o 1.º Curso de Formação de Notários Privados, a ter início no dia 5 de Março de 1991.

2. O júri e o corpo docente terão a seguinte constituição:

Júri:

Presidente:

Conselheiro João Solano Viana, vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça e juiz da Secção Cível do mesmo Tribunal.

Vogais:

Dr. Leonardo Luís de Matos, director da Direcção de Serviços de Justiça;

Dr. Diamantino Ferreira, notário público do Segundo Cartório Notarial de Macau.

Corpo docente:

Dr. Leonardo Luís de Matos, director da Direcção de Serviços de Justiça;

Dr. Diamantino Ferreira, notário público do Segundo Cartório Notarial de Macau;

Dr.ª Isaura Deodato, notária do Cartório Notarial das Ilhas;

Dr.ª Maria Luísa de Castro Almeida Rainha Cruz David, notária do Primeiro Cartório Notarial de Cascais, em serviço na Direcção de Serviços de Justiça;

Dr. Jorge Noronha e Silveira, coordenador-adjunto do Gabinete para os Assuntos Legislativos.

3. Os membros do júri serão remunerados com 10 000,00 patacas. Os docentes serão remunerados com 15 000,00 patacas.

4. De acordo com o artigo 11.º do citado decreto-lei fixo a propina de frequência em 3 500,00 patacas.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 19 de Fevereiro de 1991.