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Versão Chinesa

Portaria n.º 20/91/M

de 28 de Janeiro

Artigo 1.º É aprovada a tabela das taxas a que se refere o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, de 27 de Setembro, a qual consta do anexo à presente portaria de que faz parte integrante.

Art. 2.º É revogada a Portaria n.º 167/88/M, de 27 de Setembro.

Governo de Macau, aos 21 de Janeiro de 1991.

Publique-se.

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ANEXO

Quadro a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 20/91/M, de 28 de Janeiro:

1. Concessão de licença $ 500,00
2. Renovação de licença $ 150,00
3. Averbamento $ 250,00
4. 2.ª via de licença $ 250,00
5. Emissão de parecer técnico $ 150,00