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Diploma:

Portaria n.º 20/91/M

BO N.º:

4/1991

Publicado em:

1991.1.28

Página:

318

  • Aprova a Tabela de Taxas a que se refere o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, de 27 de Setembro, (taxas a cobrar pelo IASM pelo licenciamento de equipamentos sociais). — Revoga a Portaria n.º 167/88/M, de 27 de Setembro.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 167/88/M - Aprova a tabela das taxas a cobrar pelo Instituto de Acção Social pela concessão, renovação, averbamento e 2ªs. vias de licenças, previstas no Decreto-Lei n.º 90/88/M, de 27 de Setembro.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 90/88/M - Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2023 - Respeitante à isenção das taxas das diversas licenças da área dos assuntos sociais e cultura, no âmbito das principais medidas do bem-estar da população em 2023.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIAMENTO ADMINISTRATIVO - IAS - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 20/91/M

    de 28 de Janeiro

    Artigo 1.º É aprovada a tabela das taxas a que se refere o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, de 27 de Setembro, a qual consta do anexo à presente portaria de que faz parte integrante.

    Art. 2.º É revogada a Portaria n.º 167/88/M, de 27 de Setembro.

    Governo de Macau, aos 21 de Janeiro de 1991.

    Publique-se.

    ———

    ANEXO

    Quadro a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 20/91/M, de 28 de Janeiro:

    1. Concessão de licença $ 500,00
    2. Renovação de licença $ 150,00
    3. Averbamento $ 250,00
    4. 2.ª via de licença $ 250,00
    5. Emissão de parecer técnico $ 150,00

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