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Versão Chinesa

Portaria n.º 239/90/M

de 3 de Dezembro

Artigo 1.º É criado o Jardim de Infância Luso-Chinês «Tamagnini Barbosa».

Art. 2.º As normas de funcionamento e gestão de instalações são aprovadas por despacho do Governador, sob proposta da Direcção dos Serviços de Educação.

Art. 3.º*

* Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 81/92/M

Art. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1990.

Governo de Macau, aos 22 de Novembro de 1990.

Publique-se.