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Diploma:

Despacho n.º 141/GM/90

BO N.º:

46/1990

Publicado em:

1990.11.12

Página:

4145

  • Eleva o valor do fundo permanente atribuído à Missão de Macau em Lisboa.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
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  • DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU, EM LISBOA -
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    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 141/GM/90

    Atendendo que o valor do fundo permanente atribuído à Missão de Macau em Lisboa se mostra inadequado às reais necessidades;

    Sob proposta da aludida Missão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    É elevado para MOP 3 000 000,00 o valor do fundo permanente atribuído à Missão de Macau em Lisboa pelo Despacho n.º 10/SAAE/90, de 31 de Janeiro, passando a ser gerido por uma comissão administrativa composta pela representante permanente e coordenadora da referida Missão, engenheira Maria Alexandra da Costa Gomes, pelo adjunto do coordenador, dr.ª Margarida Araújo Alcântara de Melo, e por Óscar Pires Rosa Ortet, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 6 de Novembro de 1990.


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