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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 64/90/M

de 12 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, determina no n.º 4 do artigo 19.º que na estrutura de cada serviço, a subunidade orgânica secretaria seja substituída no prazo de seis meses, mediante a alteração dos respectivos diplomas orgânicos.

Nestes termos, em substituição da secretaria do GCS, é criada a Divisão Administrativa e Financeira, competindo-lhe prestar todo o apoio de natureza técnico-administrativo, nas áreas de gestão e administração financeira, patrimonial e de pessoal, bem como na parte administrativa em geral.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a secretaria do Gabinete de Comunicação Social (GCS).

Art. 2.º A alínea d) do n.º 2 e o n.º 5 do artigo 3.º, bem como o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20/88/M, de 29 de Março, lei orgânica do GCS, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

(Estrutura)

1.
2.
a)
b)
c)
d) Divisão Administrativa e Financeira.
3.
a)
b)
c)
4.
a)
b)
c)
5. A Divisão Administrativa e Financeira compreende:
a)
b)

Artigo 15.º

(Divisão Administrativa e Financeira)

À Divisão Administrativa e Financeira compete prestar todo o apoio de natureza técnico-administrativo, nas áreas de gestão e administração financeira, patrimonial e de pessoal, bem como na parte administrativa em geral, ao GCS.

Art. 3.º É criado no quadro de pessoal do GCS, aprovado pela Portaria n.º 54/90/M, de 19 de Fevereiro, mais um lugar de chefe de divisão, passando a respectiva dotação para 3 lugares.

Aprovado em 1 de Novembro de 1990.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.


ANEXO

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 18.º

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e chefia   Director 1
Subdirector 1
Adjunto de direcção 1
Chefe de departamento 2
Adjunto de chefe de departamento 2
Chefe de divisão 3
Chefe de sector 5
Chefe de secção 2
Técnico superior 9 Técnico superior 4
Pessoal de informática 9 Técnico superior de informática 1
8 Técnico de informática 1
7 Assistente de informática 1
6 Técnico auxiliar de informática 1
Técnico 8 Técnico 2
Pessoal de redacção 7 Redactor 12
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 2
5 Técnico auxiliar 4
Fotógrafo e operador de meios audiovisuais 6
Administrativo 5 Oficial administrativo 7
  Escriturário-dactilógrafo a) 6
Operário e auxiliar a) 3 Auxiliar qualificado 1
1 Auxiliar 3

Nota:

a) Lugares a extinguir quando vagarem.