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Diploma:

Decreto-Lei n.º 64/90/M

BO N.º:

46/1990

Publicado em:

1990.11.12

Página:

4127

  • Altera e estrutura a orgânica do Gabinete de Comunicação Social.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 24/94/M - Aprova a nova lei orgânica do Gabinete de Comunicação Social — Revogações.
  •  
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 20/88/M - Aprova a orgânica do Gabinete de Comunicação Social. — Revoga o Decreto-Lei n.º 29/81/M, de 29 de Agosto e a Portaria n.º 165/85/M, de 31 de Agosto.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 24/94/M

    Decreto-Lei n.º 64/90/M

    de 12 de Novembro

    O Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, determina no n.º 4 do artigo 19.º que na estrutura de cada serviço, a subunidade orgânica secretaria seja substituída no prazo de seis meses, mediante a alteração dos respectivos diplomas orgânicos.

    Nestes termos, em substituição da secretaria do GCS, é criada a Divisão Administrativa e Financeira, competindo-lhe prestar todo o apoio de natureza técnico-administrativo, nas áreas de gestão e administração financeira, patrimonial e de pessoal, bem como na parte administrativa em geral.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É extinta a secretaria do Gabinete de Comunicação Social (GCS).

    Art. 2.º A alínea d) do n.º 2 e o n.º 5 do artigo 3.º, bem como o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20/88/M, de 29 de Março, lei orgânica do GCS, passam a ter a seguinte redacção:

    Artigo 3.º

    (Estrutura)

    1.
    2.
    a)
    b)
    c)
    d) Divisão Administrativa e Financeira.
    3.
    a)
    b)
    c)
    4.
    a)
    b)
    c)
    5. A Divisão Administrativa e Financeira compreende:
    a)
    b)

    Artigo 15.º

    (Divisão Administrativa e Financeira)

    À Divisão Administrativa e Financeira compete prestar todo o apoio de natureza técnico-administrativo, nas áreas de gestão e administração financeira, patrimonial e de pessoal, bem como na parte administrativa em geral, ao GCS.

    Art. 3.º É criado no quadro de pessoal do GCS, aprovado pela Portaria n.º 54/90/M, de 19 de Fevereiro, mais um lugar de chefe de divisão, passando a respectiva dotação para 3 lugares.

    Aprovado em 1 de Novembro de 1990.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.


    ANEXO

    Quadro de pessoal a que se refere o artigo 18.º

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
    Direcção e chefia   Director 1
    Subdirector 1
    Adjunto de direcção 1
    Chefe de departamento 2
    Adjunto de chefe de departamento 2
    Chefe de divisão 3
    Chefe de sector 5
    Chefe de secção 2
    Técnico superior 9 Técnico superior 4
    Pessoal de informática 9 Técnico superior de informática 1
    8 Técnico de informática 1
    7 Assistente de informática 1
    6 Técnico auxiliar de informática 1
    Técnico 8 Técnico 2
    Pessoal de redacção 7 Redactor 12
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 2
    5 Técnico auxiliar 4
    Fotógrafo e operador de meios audiovisuais 6
    Administrativo 5 Oficial administrativo 7
      Escriturário-dactilógrafo a) 6
    Operário e auxiliar a) 3 Auxiliar qualificado 1
    1 Auxiliar 3

    Nota:

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.


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