Certifico que a fotocópia parcial apensa a este certificado está conforme o original, e foi extraída neste Cartório da escritura lavrada a folhas 73 e seguintes do livro de notas 49-E, outorgada aos 19 de Setembro de 1990, que ocupa três folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.
Que, na parte não fotocopiada, nada há que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
A Associação adopta a denominação de «Associação Budista Fat Kau Pou Mun», em chinês «Fat Kau Pou Mun Vui», e tem a sua sede em Macau, na Estrada de Coelho do Amaral, números cem a cem B, e com porta número oitenta e quatro C, da Avenida do Ouvidor Arriaga, quarto andar, direito.
Esta Associação é uma instituição religiosa sem fins lucrativos e não professa qualquer ideologia política. Tem por finalidade a difusão do budismo e instrução da doutrina budista.
Os rendimentos da Associação provêm fundamentalmente das doações.
Todos os crentes, singulares ou colectivos, do Budismo serão admitidos na Associação. A admissão faz-se mediante pedido de inscrição apresentado à Direcção que o apreciará e decidirá, juntando os crentes singulares, documentos comprovativos dos seus baptismos em regime do Budismo. A Associação não cobra quotas ou jóia aos seus associados.
Um. A Associação terá a seguinte categoria de sócios:
a) Sócios efectivos — os crentes singulares;
b) Sócios filiados — as associações congéneres legalmente constituídas; e
c) Sócios honorários — os que, por relevantes serviços prestados à Associação, sejam para tal propostos pela Assembleia Geral.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamento interno da Associação;
b) Colaborar com todas as actividades promovidas pela Associação;
c) Não receber doações em nome da Associação sem a sua prévia autorização; e
d) Não promover actividades em nome da Associação sem a sua prévia autorização.
São direitos dos sócios:
a) Gozar dos benefícios concedidos aos associados;
b) Receber a instrução da doutrina budista, promovida por esta Associação;
c) Participar em todas as actividades organizadas pela Associação; e
d) Eleger e ser eleitos na Assembleia Geral.
Os sócios, que infringirem os regulamentos estabelecidos nos estatutos desta Associação, ficam sujeitos às seguintes penas:
a) Advertência;
b) Suspensão; e
c) Expulsão.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e cinco de Setembro de mil novecentos e noventa. — A Ajudante, Maria Teresa Baptista.