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公證署公告及其他公告

CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação Budista Fat Kau Pou Mun

Certifico que a fotocópia parcial apensa a este certificado está conforme o original, e foi extraída neste Cartório da escritura lavrada a folhas 73 e seguintes do livro de notas 49-E, outorgada aos 19 de Setembro de 1990, que ocupa três folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.

Que, na parte não fotocopiada, nada há que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.

Denominação

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação de «Associação Budista Fat Kau Pou Mun», em chinês «Fat Kau Pou Mun Vui», e tem a sua sede em Macau, na Estrada de Coelho do Amaral, números cem a cem B, e com porta número oitenta e quatro C, da Avenida do Ouvidor Arriaga, quarto andar, direito.

Finalidade

Artigo segundo

Esta Associação é uma instituição religiosa sem fins lucrativos e não professa qualquer ideologia política. Tem por finalidade a difusão do budismo e instrução da doutrina budista.

Receitas

Artigo terceiro

Os rendimentos da Associação provêm fundamentalmente das doações.

Admissão dos sócios

Artigo quarto

Todos os crentes, singulares ou colectivos, do Budismo serão admitidos na Associação. A admissão faz-se mediante pedido de inscrição apresentado à Direcção que o apreciará e decidirá, juntando os crentes singulares, documentos comprovativos dos seus baptismos em regime do Budismo. A Associação não cobra quotas ou jóia aos seus associados.

Um. A Associação terá a seguinte categoria de sócios:

a) Sócios efectivos — os crentes singulares;

b) Sócios filiados — as associações congéneres legalmente constituídas; e

c) Sócios honorários — os que, por relevantes serviços prestados à Associação, sejam para tal propostos pela Assembleia Geral.

Deveres e direitos

Artigo quinto

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamento interno da Associação;

b) Colaborar com todas as actividades promovidas pela Associação;

c) Não receber doações em nome da Associação sem a sua prévia autorização; e

d) Não promover actividades em nome da Associação sem a sua prévia autorização.

Artigo sexto

São direitos dos sócios:

a) Gozar dos benefícios concedidos aos associados;

b) Receber a instrução da doutrina budista, promovida por esta Associação;

c) Participar em todas as actividades organizadas pela Associação; e

d) Eleger e ser eleitos na Assembleia Geral.

Artigo sétimo

Os sócios, que infringirem os regulamentos estabelecidos nos estatutos desta Associação, ficam sujeitos às seguintes penas:

a) Advertência;

b) Suspensão; e

c) Expulsão.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e cinco de Setembro de mil novecentos e noventa. — A Ajudante, Maria Teresa Baptista.

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