^ ]

Versão Chinesa

Despacho n.º 74/GM/90

Tendo John Farid, na qualidade de instituidor da «Fundação Badi», requerido ao Governador de Macau, em 30 de Maio de 1990, o reconhecimento da referida instituição;

Considerando que os fins prosseguidos pela Fundação, constantes do seu acto de instituição, se revestem de interesse social e que os bens que lhe estão afectados se mostram suficientes para a prossecução dos fins visados;

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 158.º, n.º 2, 185.º e 188.º, todos do Código Civil, é reconhecida a «Fundação Badi».

Gabinete do Governador, em Macau, aos 29 de Junho de 1990.