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Diploma:

Despacho n.º 74/GM/90

BO N.º:

28/1990

Publicado em:

1990.7.9

Página:

2546

  • Reconhece a «Fundação Badi».
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relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 47344 - Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data de entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange.
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    Despacho n.º 74/GM/90

    Tendo John Farid, na qualidade de instituidor da «Fundação Badi», requerido ao Governador de Macau, em 30 de Maio de 1990, o reconhecimento da referida instituição;

    Considerando que os fins prosseguidos pela Fundação, constantes do seu acto de instituição, se revestem de interesse social e que os bens que lhe estão afectados se mostram suficientes para a prossecução dos fins visados;

    Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 158.º, n.º 2, 185.º e 188.º, todos do Código Civil, é reconhecida a «Fundação Badi».

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 29 de Junho de 1990.


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