Tendo John Farid, na qualidade de instituidor da «Fundação Badi», requerido ao Governador de Macau, em 30 de Maio de 1990, o reconhecimento da referida instituição;
Considerando que os fins prosseguidos pela Fundação, constantes do seu acto de instituição, se revestem de interesse social e que os bens que lhe estão afectados se mostram suficientes para a prossecução dos fins visados;
Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 158.º, n.º 2, 185.º e 188.º, todos do Código Civil, é reconhecida a «Fundação Badi».
Gabinete do Governador, em Macau, aos 29 de Junho de 1990.