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Diploma:

Portaria n.º 121/90/M

BO N.º:

25/1990

Publicado em:

1990.6.18

Página:

2218

  • Dá nova redacção ao n.º 85 do capítulo III, secção VI, do «Regulamento das Corridas de Galgos, do Totalizador e das Lotarias Cash Sweep», aprovado pela Portaria n.º 7611, de 26 de Agosto de 1964.
Diplomas
relacionados
:
  • Portaria n.º 7611 - Aprova o Regulamento das corridas de galgos, do totalizador e das lotarias «Cash Sweep».
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Ent. Privadas
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  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE GALGOS MACAU (YAT YUEN), S. A. -
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 121/90/M

    de 18 de Junho

    Artigo único. O n.º 85 do capítulo III, secção VI, do «Regulamento das Corridas de Galgos, do Totalizador e das Lotarias Cash Sweep», aprovado pela Portaria n.º 7 611, de 26 de Agosto de 1964, passa a ter a seguinte redacção:

    85. Os dividendos são pagos aos titulares dos bilhetes de aposta premiados, em face da apresentação dos mesmos.

    Os bilhetes de aposta premiados ou os pedidos de reembolso serão apresentados para efeitos de pagamento, no Canídromo ou no lugar ou lugares designados pela Companhia, em qualquer dia em que haja sessão de corridas, e no prazo de trinta dias a contar da data da respectiva sessão de corridas.

    A Companhia reserva-se o direito de recusar o pagamento ao apostador que apresente um bilhete de aposta rasgado ou obliterado de forma que impeça uma perfeita leitura do seu conteúdo.

    Governo de Macau, aos 19 de Maio de 1990.

    Publique-se.


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