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CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Clube dos Amigos de Música

Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original e foi extraída neste Cartório da escritura lavrada a folhas 91 e seguintes do livro de notas diversas 42-E, outorgada aos 23 de Março de 1990, que ocupa três folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.

Que, na parte não fotocopiada, nada há que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.

Documento complementar, elaborado nos termos do artigo septuagésimo oitavo do Código do Notariado

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação de «Clube dos Amigos de Música», em inglês «Music Friend Club», e, em chinês «Kó Yau Kôk Ngai Vui».

Artigo segundo

A sede da Associação encontra-se instalada na Travessa dos Anjos, número onze, edifício «Tin Fók», terceiro andar, «B», em Macau.

Artigo terceiro

O objectivo da Associação consiste em defender os interesses da música, facilitar o intercâmbio de experiências musicais dos seus associados, bem como organizar cursos de formação profissional relativos à música, tudo para promover a arte musical em Macau.

Artigo quarto

Poderão inscrever-se como sócios os entusiastas de música que aceitem os fins da Associação.

Artigo quinto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Artigo sexto

São direitos dos sócios:

a) Participar na assembleia geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Artigo sétimo

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;

c) Pagar com prontidão a quota mensal; e

d) Pagar os danos e prejuízos causados no equipamento, de acordo com o seu valor.

Artigo oitavo

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito;

c) Expulsão.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e oito de Março de mil novecentos e noventa. — O Ajudante, Henrique Porfírio de Campos Pereira.


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