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Diploma:

Despacho n.º 3/GM/90

BO N.º:

4/1990

Publicado em:

1990.1.22

Página:

278

  • Determinando que o encargo das participações emolumentares devidas aos magistrados judiciais e do Ministério Público colocados no Território seja assumido pelo Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 5/85/M - Estabelece o regime do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado. — Revoga os artigos 9.º do Decreto-Lei n.º 93/84/M, 26.º do Decreto n.º 42383, 28.º e 29.º do Decreto n.º 46252, o Decreto n.º 48152, 23.º, n.º 3, do Decreto n.º 49374, e 1.º a 13.º e 25.º do Decreto n.º 462/72.
  • Despacho n.º 3/GM/90 - Determinando que o encargo das participações emolumentares devidas aos magistrados judiciais e do Ministério Público colocados no Território seja assumido pelo Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado.
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  • GABINETE DO PROCURADOR -
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    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 3/GM/90

    Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/85/M, de 2 de Fevereiro, determino que, no corrente ano, seja assumido pelo Governo do Território o encargo das participações emolumentares devidas aos magistrados judiciais e do Ministério Público, colocados no Território e que o respectivo pagamento fique a cargo do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 15 de Janeiro de 1990.


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