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CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação Missionária do Presbitério Coreano de Jesus Cristo para a Evangelização de Macau

Certifico que a fotocópia parcial apensa a este certificado, está conforme o original e foi extraída neste Cartório da escritura lavrada a folhas 97 do livro de notas para escrituras diversas 37-E, outorgada aos 7 de Novembro de 1989, e ocupa quatro folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.

Que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.

Estatutos da Associação Missionária do Presbitério Coreano de Jesus Cristo para a Evangelização de Macau

Artigo primeiro

(Denominação)

É constituída por tempo ilimitado a associação autónoma não lucrativa, denominada «Associação Missionária do Presbitério Coreano de Jesus Cristo para a Evangelização de Macau» (ou abreviadamente «Missão Coreana de Evangelização de Macau»), em chinês «Tai Hón Yé Sou Káu Cheong Lou Vui Ou Mun Sun Kau Vui».

Artigo segundo

(Sede)

A Associação tem a sua sede em Macau, na Estrada da Areia Preta, 7-9, edifício Nam Fong Garden, bloco I, 1.º andar A-B (bloco VII — 1.º andar, A).

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação é uma associação de carácter religioso e tem por finalidade:

a) Promover a doutrina cristã da confissão presbiteriana através da pregação e de programas educativos de carácter religioso;

b) Prestar assistência religiosa onde e a quem entender ser necessário;

c) Desenvolver o trabalho de educação religiosa nos locais que entender necessários;

d) Promover a distribuição de bíblias e brochuras de carácter religioso e educativo;

e) Reforçar a crença religiosa e reforçar a solidariedade no seio dos cristãos coreanos;

f) Ajudar a população de Macau, e em especial os imigrantes da República Popular da China a conhecer a expiação de Jesus Cristo e a promover a sua conversão de modo a cumprir a grande Missão de Cristo; e

g) Fortalecer a fé e a solidariedade com a Igreja Presbiteriana da Coreia.

Artigo quarto

(Atribuições)

Para atingir os seus objectivos à associação compete especialmente:

a) Criar igrejas ou casas de evangelização e fundar corporações cristãs;

b) Formar os cristãos, elevar-lhes a vida espiritual, contactar com as igrejas e entidades a elas directamente subordinadas, estreitar a comunicação entre elas e manter a sua concórdia;

c) Estabelecer e desenvolver o ensino de teologia bíblica, bem como a educação cristã;

d) Preparar e enviar os cristãos que recebam a instrução na escola bíblica da missão da evangelização de Macau da Coreia para a China com vista à evangelização dos seus habitantes;

e) Implantar e desenvolver a causa da caridade, em especial promovendo e gerindo Instituições de Acção Social: clínicas, hospitais, dormitórios e centros da terceira idade, salas de leitura, centros do serviço juvenil, jardins infantis, creches, cursos para orientar alunos nos estudos e outros serviços de carácter meramente religioso;

f) Efectuar os trabalhos de escrita e edição de livros espirituais, incluindo revistas, notícias e outras peças escritas;

g) Adquirir e administrar os bens da igreja e receber quaisquer doações;

h) Construir e adquirir prédios para o exercício do culto, actividades escolares ou por qualquer modo afectos ao seu desempenho.

Artigo quinto

(Associados)

Um. Poderão ser membros da associação todos os membros da Associacão do Presbitério de Jesus Cristo que residam em Macau.

Dois. Poderão ainda pertencer à Associação todos os indivíduos que tenham ingressado na fé presbiteriana pelo baptismo e forem admitidos pela Direcção, por preencherem os demais requisitos por ela exigidos.

Artigo sexto

(Exclusão de associados)

Serão excluídos da Associação os membros que deixem de preencher os requisitos considerados exigíveis pela Direcção e, bem assim aqueles que se ausentarem definitivamente do território de Macau.

Artigo sétimo

(Direito de eleger e ser eleito para os corpos sociais)

Os associados terão direito a eleger os órgãos da Associação, desde que pela Direcção lhes seja atribuído o grau de membro do Colégio de Eleitores.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos quinze de Novembro de mil novecentos e oitenta e nove. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.


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