A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 28/89/M, de 2 de Maio, com o carácter acentuadamente inovador de que se reveste, tem exigido um esforço de adaptação das estruturas encarregadas da sua execução.
Simultaneamente, têm vindo a decorrer trabalhos com vista à mais correcta adequação daquele diploma às necessidades locais.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º Fica prorrogada até 31 de Janeiro de 1990 a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 28/89/M, de 2 de Maio.
Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em 31 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.