Diploma:

Decreto-Lei n.º 76/89/M

BO N.º:

45/1989

Publicado em:

1989.11.6

Página:

5973

  • Prorroga até 31 de Janeiro de 1990 a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 28/89/M, de 2 de Maio.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  • Decreto-Lei n.º 2/90/M - Regula a entrada, permanência e fixação de residência no território de Macau. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1796, de 5 de Julho de 1969, e os Decretos -Leis n.os. 21/83/M e 28/89/M, respectivamente, de 9 de Abril e 2 de Maio.
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  • Decreto-Lei n.º 28/89/M - Regula a entrada, permanência e fixação de residência no território de Macau. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1796, de 5 de Julho de 1969, e o Decreto-Lei n.º 21/83/M, de 9 de Abril.
  • Decreto-Lei n.º 76/89/M - Prorroga até 31 de Janeiro de 1990 a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 28/89/M, de 2 de Maio.
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    relacionadas
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  • RESIDÊNCIA - REGIME GERAL - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 76/89/M

    de 6 de Novembro

    A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 28/89/M, de 2 de Maio, com o carácter acentuadamente inovador de que se reveste, tem exigido um esforço de adaptação das estruturas encarregadas da sua execução.

    Simultaneamente, têm vindo a decorrer trabalhos com vista à mais correcta adequação daquele diploma às necessidades locais.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º Fica prorrogada até 31 de Janeiro de 1990 a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 28/89/M, de 2 de Maio.

    Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

    Aprovado em 31 de Outubro de 1989.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.


        

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